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Delito de Opinião

Atenta a direitos, liberdades e garantias

Maria Lúcia Amaral

Pedro Correia, 29.06.22

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O Provedor de Justiça foi inovação introduzida na Constituição de 1976. Mas a eficácia desta instituição unipessoal depende muito das características de quem ocupa o cargo. Neste quase meio século, houve figuras que por ali passaram sem deixar rasto. Não é o caso de Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral, 65 anos, provedora desde Novembro de 2017.

Primeira mulher neste cargo, tem-se pronunciado várias vezes sobre diversos assuntos, sem recear controvérsia ou incompreensão do poder político. É a única forma de desempenhar com zelo e manifesta utilidade o papel atribuído a quem ocupa o 12.º lugar na lista de precedências das altas entidades públicas, tal como determina o protocolo do Estado.

 

Professora catedrática de Direito Constitucional da Universidade Nova de Lisboa e anterior juíza do Tribunal Constitucional (2007-2016), de que chegou a ser vice-presidente, Maria Lúcia Amaral esteve em foco nos últimos dias ao criticar o famigerado artigo 6.º da pomposa Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital. Se este artigo fosse aplicado, corríamos o sério risco de ver reintroduzida a censura oficial neste país que a suportou durante décadas. Desta vez de forma sonsa, mediante «selos de qualidade» atribuídos por «entidades fidedignas dotadas do estatuto de utilidade pública» a pretexto do combate à desinformação.

Num pedido de apreciação da constitucionalidade desta lei – proposta pelo PS, secundada pelo PSD e votada em 2021 por unanimidade na Assembleia da República, indiferente às vozes críticas que já soavam – Lúcia Amaral alerta para a aparente «violação dos princípios da reserva de lei e da proporcionalidade na restrição da liberdade de expressão e informação». Lembrando esta evidência que passou despercebida a deputados habituados a votar sem ler o que aprovam: «A principal obrigação dos intervenientes estatais é abster-se de interferir e censurar, e garantir um ambiente favorável a um debate público inclusivo e pluralista.»

Apesar de o Tribunal Constitucional ainda não se ter pronunciado, há já sinais de que o PS está enfim disposto a rever o diploma.

 

A provedora agiu aqui em consonância com o Presidente da República, que já havia solicitado um parecer do TC sobre o tema. É sinal acrescido de que os direitos, liberdades e garantias estão salvaguardados por quem tem a missão institucional de zelar por eles. Na linha de outros recentes alertas de Lúcia Amaral – sobre a desprotecção social de trabalhadores independentes, a falta de apoio do Estado a pessoas forçadas ao isolamento profiláctico durante a pandemia ou a forma como são recolhidos e conservados os metadados pelas operadoras de telecomunicações.

Não por acaso, o número de participações de cidadãos à actual Provedora de Justiça tem sido o mais elevado desde a entrada em funcionamento deste órgão independente, eleito pela Assembleia da República mas por definição imune a pressões políticas. Indiciando que o sistema de freios e contrapesos – pedra angular de qualquer democracia liberal – é mais do que mera metáfora entre nós.

 

Texto publicado no semanário Novo.

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