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Delito de Opinião

A pacífica manifestação taxista.

Luís Menezes Leitão, 10.10.16

O que pensar quando cidadãos inocentes são violentamente agredidos e os seus carros destruídos só porque não fazem parte do mesmo grupo? O que pensar quando a polícia é desafiada e o direito à circulação dos cidadãos ameaçado por uma frota de automóveis, que se desloca de todo o país para ocupar a sua capital? Será que isto não faz recordar o movimento dos camionistas, que permitiu o derrube de Salvador Allende no Chile? Ou mais recuadamente a marcha sobre Roma de Mussolini, que permitiu a ascensão deste ao poder? Por isso, quando se vê um Ministro do governo da geringonça a chamar calmamente estes manifestantes a uma reunião enquanto Lisboa permanece cercada, ficamos convencidos de que a legalidade democrática anda nestes dias pelas ruas da amargura.

6 comentários

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    Fernando S 11.10.2016

    Vento : "Não se pode exigir de uma classe um serviço público e ao mesmo tempo acenar-lhe com a possibilidade de poder fazer um serviço descaracterizado."

    O serviço taxi em sentido lato (transporte personalizado de passageiros) não tem de ser um "serviço publico", operado pelo Estado (não é, felizmente, o caso) ou operado por privados mas protegido da concorrência (como acontecia, infelizmente, até agora).
    Deve ser simplesmente um serviço ao publico operado por privados em concorrência dentro de um quadro legal adequado.
    O estatuto de "serviço publico" até fazia algum sentido numa altura, há já muitas décadas, em que o número de viaturas em geral era muito limitado e a procura do transporte personalizado de passageiros era muito restrita e especifica.
    Hoje em dia, em que as condições de oferta e procura são muito diferentes, não faz qualquer sentido.
    Antes pelo contrario, representa um entrave ao aumento da oferta e à sua adequação às necessidades e preferências dos utentes, inclusivé tirando partido das novas tecnologias.
    O serviço taxi deve funcionar com um enquadramento legal geral equivalente ao de qualquer outro serviço ao publico operado por privados em regime de concorrência.
    Uma regulamentação especifica a este serviço em particular, como acontece com tantos outros serviços, pode sempre fazer sentido mas sem pôr nunca em causa uma larga e sã concorrência, garantindo, nomeadamente, a liberdade de entrada de novos operadores (o que exclui qualquer forma de contingentação) e uma grande flexibilidade nas modalidades de prestação do serviço.
    Ou seja, a legislação e a regulamentação do serviço taxi precisa urgentemente de levar uma grande volta para se adaptar aos tempos e às expectativas presentes e futuros !!

    .
    Vento : "Se eu estivesse no lugar dos taxistas ... constituiria dentro da indústria de táxis a possibilidade de operar alguns veículos descaracterizados que pudessem recusar serviços, atirando esses serviços para o serviço de táxis regular"

    Mas, no quadro de uma nova legislação que garante a liberdade de iniciativa e a concorrência, nada impede os actuais taxistas "tradicionais" de, individualmente ou organizados em empresas de tipo cooperativo, oferecerem ao publico diferentes tipos de serviços taxi, desde o mais convencional em viaturas caracterizadas baseadas em praças de taxi até algo que concorra com os actuais operadores tipo "uber" passando por outras modalidades mixtas.
    O que é certo é que para tal terão de mostrar que são efectivamente capazes de satisfazer as necessidades e as exigências do publico em condições de qualidade e preço pelo menos equivalentes às dos concorrentes.
    O que não podem é continuar com um monopólio que lhes permita continuarem a descançar à sombra da bananeira, nas tintas para as expectativas do publico e impedindo outros de trabalhar mais e melhor !!
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    Vento 11.10.2016

    Você escreve bem, Fernando. Mas esquece algo importante: o serviço de táxi é por força da lei serviço público. Significa isto que em circunstância alguma podem recusar clientes para tornar mais eficiente o serviço e mais rentável a actividade.
    Sendo por obrigação legal um serviço público e por inerência uma actividade privada, e que pelo anterior se vê impedida de concorrer livremente, fruto da obrigação imposta, compete-lhe exigir que outro prestando serviços similares, mas livres para ser selectivos, sejam contidos na forma como não concorrem. E não concorrem por possuírem uma liberdade a outros negada.

    O meu caro Fernando repete o que eu disse. Pois foi isso mesmo que eu pretendi dizer, eles podem usar os meios disponíveis para paralelamente exercer uma actividade que pode conduzir a menos receita para o estado e a neutralizar a concorrência.
    Se o governo permanecer no seu voluntarismo só prejudicará o que é por direito interesse público. Eu até nem me importaria se as políticas tradicionalmente seguidas os aleijasse. Mas a tradição revela que as leviandades de governantes aleijam muitos ou quase todos, e nunca a eles. Se eu gerir mal uma empresa serei penalizado por isso. Qual o motivo de muitos passarem impunes nos seus maus actos e decisões?

    Por último, a legitimidade de outros se instalarem não é equacionada em meu comentário. Mas para existir concorrência e concorrência séria têm de jogar todos pela mesma bitola.
    Porque motivo não se acaba com a polémica e retira-se a obrigatoriedade do serviço público a que esses estão obrigados?
    Será que falta coragem ao governo?
    Há muitos que não se queixam do serviço de táxi. Eu só tive uma vez razão de queixa. E a questão foi resolvida.

    Como exemplo: Os combustíveis assim como a energia teoricamente trariam melhor serviço, mais concorrência e tornar-se-iam mais baratos. Acontece que todos pagam uma factura que antes não pagavam. Não só paga mais o meu caro Fernando como também paga rendas. Mas não fica por aqui.

    Que concorrência se aplicou em tantas medidas de liberalização que levaram à formação de PPP´s que você paga? Quer mais exemplos?
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    Fernando S 12.10.2016

    Caro Vento,

    A obrigatoriedade de não recusar clientes e destinos apenas faz algum sentido quando se trata de uma actividade fortemente regulamentada e beneficiando de um quase monopólio que resulta da contingentação.
    Diga-se em abono da verdade que muitas vezes essa disposição não era nem é respeitada na prática, ou seja, os taxistas, como faz a generalidade dos profissionais noutras áreas, reservam-se a possibilidade de recusar clientes e serviços pelas mais diversas razões, algumas até perfeitamente justificáveis.
    Portanto, como sugere muito bem o próprio Vento, acabe-se com essa obrigatoriedade especifica ao serviço taxi e ponha-se toda a gente a funcionar pela mesma regra.
    Note-se de passagem que a lei geral já prevê para todos os cidadãos uma obrigatoriedade de assistência a pessoas em dificuldade extrema. Por exemplo, um taxista ou qualquer pessoa tem a obrigação de transportar para um hospital uma pessoa ferida ou muito doente se não existirem no momento outras possibilidades disponiveis tão ou mais adequadas.
    De qualquer modo, se se acabar com a contingentação nos taxis, deixa de fazer qualquer sentido haver uma obrigatoriedade exclusiva aos taxis de prestação de serviço em qualquer circunstância.

    Quanto à possibilidade dos taxistas actuais poderem também concorrer com os operadores tipo "uber" nas mesmas condições, inclusivé com viaturas descaracterizadas, não "repeti" o que o Vento disse ... eu concordei com o que o Vento disse !...
    No fim de contas, trata-se de colocar todos os operadores de serviços de transportes personalizados de passageiros, incluindo os taxistas, em igualdade de condições legais de modo a que possa existir uma larga e sã concorrência.
    Isto não obsta a que, para certos serviços especificos (utilização de praças de taxis, transportes especializados de doentes, viaturas de prestigio com motoriastas, etc), possam existir regulamentações adicionais especificas.
    De qualquer modo, é para mim óbvio que os taxistas actuais devem poder concorrer, livremente e com as mesmas regras, com os outros operadores noutras modalidades de serviço, incluindo as de tipo "uber".
    Mas é verdade que tudo isto impõe uma reforma profunda da legislação actual, incluindo o quadro que regulamenta a actividade taxi tradicional, algo que, como o Vento lucidamente nota, o governo em funções ainda não percebeu nem assumiu completamente.

    (continua)
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    Vento 12.10.2016

    Fernando, libertar os taxistas da obrigatoriedade de prestarem um serviço público também é regulamentar a actividade.
    Se estamos perante um quadro em que uma nova empresa, por via do quadro legal, não se obriga a prestar um serviço público e a outra, ainda que podendo usar paralelamente os mesmos critérios, se obriga pelo quadro legal a prestar tal serviço, está-se a criar um regime de desigualdade numa actividade que cuja diferença substantiva assenta numa plataforma tecnológica e no facto de uns circularem caracterizados e outros não.

    Portanto, a questão resumia-se a isso mesmo que se apercebeu, isto é, o secretário de estado e o governo não podem usar o argumento da sã concorrência com uso de espartilho nuns e cinta de ligas noutros. Mas a obrigatoriedade do serviço público não se aplica só a uns, aplica-se a todos. Se o Fernando quiser apanhar um táxi para uma corrida de 500 metros ele vai ter de a fazer mesmo que tenha por perto um cliente que quisesse ir para Paris. Consequente uma corrida mais rentável que perderia para outro.

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    Fernando S 12.10.2016

    Vento,

    Concordo naturalmente consigo quando diz que as mesmas regras gerais se devem aplicar a todos os operadores de transporte personalizado de passageiros, sejam eles taxistas tradicionais ou tipo "uber".

    Mas não vejo necessidade de se manter a obrigatoriedade de "serviço publico".
    Havendo concorrência não é preciso obrigar ninguém porque haverá sempre operadores, "taxistas" e/ou "ubers", dispostos a realizar um serviço por mais curto que seja.
    A adequação da oferta à procura é precisamente uma das grandes vantagens da concorrência.
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