De Carlos Duarte a 30.08.2016 às 16:26
A nossa constituição tem muita "palha" que não se percebe o que está lá a fazer. A título de exemplo (e quase de forma aleatória), porque é que o Banco de Portugal é matéria constitucional? Ou o estatuto dos funcionários da Assembleia da República?
A Constituição portuguesa tem artigos como estes:
85, 1: «O Estado estimula e apoia a criação e a actividade de cooperativas.»
89: «Nas unidades de produção do sector público é assegurada uma participação efectiva dos trabalhadores na respectiva gestão.»
98: «Na definição da política agrícola é assegurada a participação dos trabalhadores rurais e dos agricultores através das suas organizações representativas.»
265, 2: «Às organizações de moradores compete realizar as tarefas que a lei lhes confiar ou os órgãos da respectiva freguesia nelas delegarem.»
De Carlos Duarte a 30.08.2016 às 16:39
Muito melhor "palha" que a minha, Pedro Correia. ;)
E mesmo outras coisas eventualmente mais importantes podiam perfeitamente passar para leis reforçadas e deixar a CRP em paz.
Mas estou inteiramente de acordo com a sua crítica à inclusão do Banco de Portugal no texto constitucional, Carlos.
A nossa lei fundamental poderia e deveria ser reduzida para metade. Haveria toda a vantagem nisso. E mesmo assim continuaria com um texto muito longo.
Este é um tema a que tenciono voltar com insistência aqui no blogue.
Acho ótimo que volte a este tema, mas com propostas concretas, por favor. Porque comparar os tamanhos das constituições, medidos em números de artigos, não é muito útil; o que é útil é fazer sugestões concretas daquilo que poderia ser eliminado.
Leia o que escrevi em resposta a outros leitores.
De Pedro a 30.08.2016 às 17:06
Uma curiosidade, a propósito: já alguém aqui se deu ao trabalho de ler a Constituição dos Estados Unidos e respectivas adendas? Faz da nossa constituição um exemplo de concisão, simplicidade, atualidade e pertinência...
Já leu a brasileira?
Eu já. É uma inqualificável confusão. Não admira que nada funcione naquele sistema político, com uma Constituição daquelas.
Limito-me a comparar a lei fundamental portuguesa com outras europeias. Não há necessidade de mudar de continente para chegarmos à conclusão que se impõe: a nossa Constituição está cheia de retórica inútil e teria tudo a ganhar com uma sessão de emagrecimento.
De Pedro a 30.08.2016 às 17:33
A constituição tem normas de aplicação direita e outras que necessitam de leis ordinárias de desenvolvimento, como aquelas que acima cita. Pode-se retirar uma ou outra, mas não vejo que contenham retórica inútil, porque, concorde-se ou não com elas, fazem parte de um programa político, um comando aos legisladores e governo para legislarem e decidirem em determinado sentido. Nem percebo em que é que incomodam ou prejudicam.
Conclusão: nós estamos certos (ou "direitos", como escreve).
Os outros países, com Constituições mais enxutas e menos programáticas, estão errados (ou "esquerdos").
De Pedro a 30.08.2016 às 21:52
"direta" e nao direita, claro, como escrevi por lapso. Percebo a sua frustração quando começou a pensar que estava a dialogar com um imbecil. No resto, não é por outros países terem constituições mais enxutas que são melhor governados. Se o critério fosse o número de artigos, o tal critério da dimensão no post, a Itália seria a Suécia do mediterrâneo. Mas ouço muito dizer que a nossa constituição trava o desenvolvimento, etc. Uma chatice.
Jamais me passaria pela cabeça estar a dialogar com um imbecil, sobretudo tratando-se de alguém chamado Pedro.
Supus apenas que estivesse a fazer um trocadilho. Eu gosto de trocadilhos, confesso.
Nunca defendi que um país com uma Constituição mais enxuta fosse mais bem governado. A verdade é que, genericamente, haver leis simples e claras é condição indispensável, embora não suficiente, para um bom governo.
A verdade é que estamos sempre a apontar os "bons exemplos" europeus e nunca reparamos neste pormenor: todos esses países, começando pela vizinha Espanha e terminando na mais longínqua Suécia, têm constituições menos volumosas que a nossa.
Das duas uma: ou estamos nós certos e os outros todos errados, ou vice-versa.
Por mim, dispenso uma Constituição que contenha artigos como estes:
7, 2: «Portugal preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos.»
38, 3: «A lei assegura, com carácter genérico, a divulgação da titularidade e dos meios de financiamento dos órgãos de comunicação social.»
Nada disto devia ter dignidade constitucional.~
O artigo 7,2, em particular, está infestado de uma retórica político-ideológica descabida no mundo actual. Parece mais paleio de concurso de misses, advogando a paz no mundo, do que algo pertencente ao mais nobre texto do ordenamento jurídico português.
De Pedro a 01.09.2016 às 11:24
É simplesmente uma marca histórica, que não faz bem, nem faz mal, como o melhoral, à semelhança de outras constituições. A francesa ainda tem inscrita a divisa do “Liberté, Égalité, Fraternité”, que provoca ainda comichão a muita gente. De resto, qualquer preâmbulo ou artigos iniciais de qualquer constituição têm frases e referências adequadas em concursos de misses.
Coisas diferentes. O preâmbulo pode ser retorico, gongórico, fruta de época que ganha 'patine' histórica.
A componente normativa da Constituição deve ser clara, concisa e compreensível. Bem redigida, sem rodriguinhos nem excrescências.
Não admira que a nossa, tal como está, tenha inchado até quase aos 300 artigos.
De T a 31.08.2016 às 00:42
"Percebo a sua frustração quando começou a pensar que estava a dialogar com um imbecil"
Ahah
Já vi autogolos menos claros por incrível que pareça.
De gty a 30.08.2016 às 21:42
Nem vale a pena mexer seja no que for. A constuição portuguesa é perfeita, tal como o país é perfeito. Somos a inveja da Europa. Da Europa? Do mundo!
Parece a anedota da mulher que via o filho recruta desfilar na parada: "Engraçado, só ele vai com o passo certo. Todos os outros levam o passo trocado."
De Pedro a 31.08.2016 às 09:51
Claro que somos a inveja do mundo! Somos o único país que avalia a sua constituição sob o critério do número de artigos. Mais simples, não há. Em vez de professores de direito constitucional, essa cambada que só complica e atrasa o país, as aulas podiam passar a ser dadas por contabilistas.
Prova de que o tamanho conta.
De gty a 30.08.2016 às 18:22
A razão da extensão da constituição? Ou de um código de processo penal como o que temos? Ou de 98% das ideias económicas? Ou até da "zona económica exclusiva - num país sem frota de pescas? Ou do "acordo" ortográfico e da sua imposição mais do que ilegal? E de mais um cento de coisas - entre as quais as menores - mas não as menos humilhantes, presidentes da república e ministros a dizerem calinadas em português?
A razão reside no atraso geral do país, que o 25 de Abril não diminuiu. Em 1974, 19 países (dezanove) país separavam-nos da Espanha no índice de analfabetismo.
Sabe quantos nos separam hoje, em 2016? Os mesmíssmos 19 - ou, segundo uns optimistas, 18.
O que acontece é que dantes, durante o Estado Novo, grande parte da classe média citava esse atraso e, até se pode presumir que se preocupasse com ele.
Com o 25 de Abril um ridículo patrioteirismo (Eça dixit) semelhante ao do Pinheiro Chagas substituiu essa saudável consciência critica e vivemos num país de contentinhos a beirar o cretinismo.
Vivemos um pouco à semelhança da aldeia do Astérix. Contemplando o próprio umbigo e imaginando derrotar as legiões romanas.
Só nos falta a poção mágica.
De gty a 01.09.2016 às 04:21
Não, esses eram realistas e não contemplavam o próprio umbigo, mas as fortificações romanas. E tinham uma poção mágica.
A nossa poção mágica está a terminar. Chama-se "fundos estruturais".
De amendes a 30.08.2016 às 18:47
Reduzindo-a certamente teríamos de reduzir o número exagerado de Juizes do T. C. .... Talvez isso não lhes seja conveniente, mormente agora que temos lá um BE!
....
Nota : No dia em que um sujeito que dá pelo nome de Lavoura, estiver de acordo com algum post, ofereço um banquete ao Delito!

Julgo que não corre o menor risco de desperdiçar o seu dinheiro, caro A Mendes.
De rmg a 30.08.2016 às 23:50
E que esse mesmo indivíduo responda a perguntas concretas que lhe ponham na sequência de lições de sapiência sobre como tornar Portugal igual à Suiça em 3 semanas.
Há quase 2 anos que espero resposta a duas questões bem simples que me propunha debater com ele.
Não espere pela resposta, meu caro. Ele cultiva o monólogo, não o diálogo. Ainda por cima o monólogo numa língua que quase só ele entende.
Como é natural, eu só respondo a questões quando bem quero. Ninguém é obrigado a responder às questões que lhe colocam.
Mas volte por favor a colocar as duas questões, pode ser que desta vez eu entenda dar-lhes resposta.
De rmg a 31.08.2016 às 20:32
Como é natural, eu só volto a pôr questões quando bem quero. Ninguém é obrigado a voltar a pôr questões que já colocou.
Para mais se esse pedido é feito com delicadeza aparente ("por favor") mas sujeito
à magnanimidade do momento ("pode ser que desta vez eu entenda...").
Uma boa noite para si
QED. Nada de novo na frente ocidental. Apareça sempre, meu amigo.
Estou de acordo com muitíssimos posts. Mas, como é natural, raras vezes ponho um comentário a dizer que concordo com eles.
Há muitos outros posts com os quais estou genericamente de acordo mas aos quais tenho reparos de pormenor a fazer. O facto de colocar um comentário crítico sobre um pormenor não significa que esteja em desacordo na generalidade.
Concordo, Pedro. Embora, neste tema, eu seja um pouco mais... radical. ;-) E não seria apenas a Constituição que eu mudaria.
Do meu artigo «Um presidente por um rei»...
https://www.publico.pt/opiniao/jornal/um-presidente-por-um-rei-24678597
... publicado no Público a 8 de Junho de 2012, e incluído no meu livro «Um Novo Portugal», também de 2012:
«Enfim, a mudança de regime teria de ficar consagrada, logicamente, numa nova Constituição. A "da República", que não vale o papel em que é impressa, é a prova – com o seu "abrir o caminho a uma sociedade socialista" no preâmbulo - de que as consequências da queda do Muro de Berlim em 1989 não se fizeram sentir em toda a Europa e de que uma parte da "Cortina de Ferro" continuou "erguida"… num certo país ocidental. A lei fundamental do Reino de Portugal seria mais breve, menos ideológica, menos programática. E menos discriminatória: sobre a sua própria revisão nada teria que se parecesse com a abusiva e ofensiva obrigação de respeitar a "forma republicana de governo" - importante é sempre a "forma democrática de governo".»
Sim, Octávio, aqui divergimos. Eu prefiro sempre mudanças em pequenos passos. Pequenos mas exequíveis.
Faz-me a maior das confusões ter havido já várias revisões do texto constitucional de 1976 mantendo ainda tantas marcas ideológicas como o combate ao latifúndio, a defesa do fim dos blocos político-militares (o que tornaria inconstitucional a nossa presença na NATO caso não fosse mera letra morta), a autogestão das empresas ou as organizações de moradores.
Tudo isto devia ser eliminado da lei fundamental portuguesa. Não faz a menor falta. Nem sequer faz o menor sentido.
De E Moreira a 31.08.2016 às 13:23
Boas
Para mim, a constituição deveria ser revista, começando pelo sistema eleitoral, pois é esse que dita quem legisla. Temos que o chefe do governo resulta sempre de um chefe de partido ( com tudo o que gravita em seu redor). O cidadão comum está arredado do poder a não ser que esteja nas listas dos partidos, mas se é contra as tramóias dos partidos, quem o coloca lá?
Eu começaria por banir todo o Título VIII, capítulo V.
Que tem artigos como este:
«A fim de intensificar a participação das populações na vida administrativa local podem ser constituídas organizações de moradores residentes em área inferior à da respectiva freguesia.»
«A assembleia de freguesia, por sua iniciativa ou a requerimento de comissões de moradores ou de um número significativo de moradores, demarcará as áreas territoriais das organizações referidas no número anterior, solucionando os eventuais conflitos daí resultantes.»
(Artigo 263, n.º 1 e 2)
De T a 31.08.2016 às 00:51
Temos aquilo que merecemos.
Nós para além de leis confusas, uma burocracia amiga do amigo do amigo que tem um amigo, temos igualmente uma constituição ultrapassada (já era ultrapassada quando foi criada), confusa, com pressupostos errados aos dias de hoje*, alheia aos desafios e ainda por cima, cereja no topo do bolo, tem como guardiões um painel de interessados directos a decidir a sua viabilidade, leitura política e económica. É como deixar as "nossas" crianças decidir o que é o jantar. Claro que elas querem o melhor para si e para nós, mas será mesmo o melhor para o nosso e o futuro delas?
*PS, bom, verdade seja dita, era bom que quem bate no peito pela soberania nacional nos assuntos UE fosse dar uma vista de olhos à CRP sobre o DI
"Artigo 8.º
Direito internacional
1. As normas e os princípios de direito internacional geral ou comum fazem parte integrante do direito português.
2. As normas constantes de convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas vigoram na ordem interna após a sua publicação oficial e enquanto vincularem internacionalmente o Estado Português.
3. As normas emanadas dos órgãos competentes das organizações internacionais de que Portugal seja parte vigoram directamente na ordem interna, desde que tal se encontre estabelecido nos respectivos tratados constitutivos.
4. As disposições dos tratados que regem a União Europeia e as normas emanadas das suas instituições, no exercício das respectivas competências, são aplicáveis na ordem interna, nos termos definidos pelo direito da União, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático. "
E convém não esquecer o artigo 7, n.º 1 - notável prodígio de retórica:
«Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade.»
A ser levado à letra, este preceito tornaria inconstitucional, por exemplo, a nossa participação na NATO.
De gty a 01.09.2016 às 04:28
A preponderância do Direito Internacional existe em vários países.
É por via deste artº 8º que o dito "acordo ortográfico" NÃO está - nem pode estar - em vigor em Portugal: é que não está em vigor na ordem jurídica internacional.
Que meia dúzia de pessoas acantonadas em lojas se riam de um preceito constitucional é mais uma das madurezas do país.
De JS a 31.08.2016 às 13:21
TÍTULO III
Assembleia da República
CAPÍTULO I
Estatuto e eleição
Artigo 147.º
(Definição)
A Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses.
Não é.
Representa partidos. Partidos com apenas poucos milhares de militantes.
E exclui milhões de cidadãos como potenciais candidatos a sufrágio.
Define uma escolha, constitucional, "of the happy few".
Mal gerada. Vergonhosamente sustentada.
Um dos meus preferidos é o artigo 267, n.º 1. Que reza assim:
«A Administração Pública será estruturada de modo a evitar a burocratização, a aproximar os serviços das populações e a assegurar a participação dos interessados na sua gestão efectiva, designadamente por intermédio de associações públicas, organizações de moradores e outras formas de representação democrática.»