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Delito de Opinião

A clareza habitual

Paulo Sousa, 24.03.21

Com a Páscoa à porta, o governo antecipou-se e preparou um conjunto de regras claras para que tudo seja mais fácil de controlar.

 

A circulação entre concelhos continuará interdita. “A Páscoa não é um momento de deslocações e de encontro, mas, pelo contrário, mais um momento de recolhimento”, clarificou António Costa.

- Então é possível ir ao estrangeiro?

- Sim, ao estrangeiro é possível ir! Claro, é a Páscoa!

- Mas como é possível ir ao estrangeiro sem sair do concelho?

- Talvez isso seja só para quem viva nos concelhos junto à fronteira. Pode-se sair, mas só em deslocação ao estrangeiro. Talvez seja isso que o PM queria dizer.

- Mas a fronteira com Espanha estará encerrada até dia 5 de Abril.

- Sim, mas Espanha é a excepção à regra que permite viajar até ao estrangeiro.

- Ah ok! Mas então como é que podemos ir ao estrangeiro se não podemos ir a Espanha?

- Eh pá! A proibição de deslocações para fora do território continental foi levantada, seja por via rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima.

- Ah, ok! Então se é permitido deslocar-me por via fluvial posso ir até onde?

- A Espanha já sabemos que não é permitido ir.

- E então de avião posso ir ao estrangeiro, desde que não seja a Espanha?

- Claro! Até está bem visto.

- Mas se eu não posso circular entre concelhos como é que posso apanhar um avião?

- Então para ir do Palácio de São Bento até ao aeroporto, é lá preciso por acaso sair do concelho, ou quê? Tu com as tuas perguntas gostas é de complicar, pá!

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