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Delito de Opinião

À atenção do Palácio Ratton

Pedro Correia, 11.06.14

«O primado do direito comunitário sobre o direito nacional de cada estado-membro, incluindo sobre as respectivas constituições, é (...) um princípio clássico, sempre reafirmado pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. (...) Mais, é um princípio que decorre necessariamente da instituição da comunidade. Só o primado assegura a aplicação integral e uniforme a todos os cidadãos do direito da União.»

António Costa, Público, 8 de Maio de 2004

(citado no editorial de hoje do i, assinado por Luís Rosa)

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