Cidadão impliquento
Sou um cidadão impliquento: Estou, desde os tempos do lastimável Cavaco, inscrito no Registo Nacional de Não-dadores, não porque tenha alguma coisa contra a doação de órgãos mas porque ela não carece legalmente de autorização da família, e a do falecido se presume; tenho uma extensa e quase sempre inútil correspondência com variados órgãos de supervisão, um interessante entretém que me permite afirmar que são organismos desdentados, caríssimos e recheados da mesma farinha que imaginariamente fiscalizam; e não nutro ilusões sobre os hábitos controleiros da nossa administração pública, a omnipresença crescente do Estado, e a falácia dos simplexes sucessivos que fazem intervir a internet para aligeirar o cumprimento de obrigações que, pela maior parte, não deveriam sequer existir.
Tropeça-se no Estado mais do que alguma vez no passado; e menos do que no próximo ano. Isto é assim porque quase metade da população dele depende directa ou indirectamente, e dele espera resignadamente a chuva e o bom tempo; e porque nem o Governo nem a AR controlam o esfíncter legislativo.
Agora, até os bancos, em tempos entidades privadas, são repartições do Estado supervisionadas pelo BdP, no qual superintende Frankfurt, em que ninguém superintende, que se distinguem das outras repartições unicamente por os directores serem pagos com ordenados obscenos que o desempenho de nenhuma forma justifica. E o Banco de Portugal abraça com gáudio o seu pendor autoritário, e o seu aplaudido estatuto de independência, que se confunde com inimputabilidade, para infernizar a vida de cidadãos indefesos: O Aviso mencionado na correspondência abaixo ocupa 24 páginas do Diário da República e é um inacreditável documento de minúcia burocrática e pesporrência autoritária.
A isto se soma a preguiça e inépcia dos supervisionados, que tratam o cliente como se fosse (na realidade é) contribuinte, e relapso, salvo prova em contrário.
Ora vejam:
Caro Sr JOSE GRACA
Nº de contrato(s): xxxxxxxxxx
Agradecemos, que, proceda à atualização da informação relativa aos seus dados pessoais, obrigatória de acordo com o Artigo 20º, 21º e 34º do Aviso do Banco de Portugal nº 2/2018, o qual prevê o dever das Instituições de Crédito confirmarem a atualidade dos dados dos seus clientes.
Assim, para que a informação do seu processo se mantenha atualizada, solicitamos que proceda ao envio da seguinte documentação/informação:
- Comprovativo de morada atualizado, com data igual ou inferior a 2 meses (fatura eletricidade, água, telecomunicações, etc.);
- Comprovativo de rendimentos (último recibo de vencimento ou IRS);
- Comprovativo de identificação - cópia do documento de identificação*
Deverá remeter-nos a documentação/informação acima mencionada para um dos seguintes endereços:
- Email: xxxxx@xxxxx.pt;
- Correio: Remessa Livre, Apartado xxxx, xxxxx, xxxx-xxx Porto.
* Caso não pretenda disponibilizar cópia do seu documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou autorização de residência, no caso de ser um cidadão residente em Portugal) poderá em alternativa:
- Dirigir-se a uma agência xxxx, em Lisboa ou no Porto, onde lhe será solicitado que apresentem o original do seu documento de identificação para que um colaborador faça a transcrição dos dados para uma declaração, que deverá ser assinada por ambos:
Agência Lisboa: Rua xxxxx, n.º xx, xxxx-xxx Lisboa
Agência Porto, R.xxxxx nº xxx, xxxx-xxx
- Entregar uma declaração emitida por um notário, ou entidade habilitada para o efeito, com a transcrição dos dados do documento de identificação, assinada e reconhecida presencialmente utilizando para o efeito o modelo da declaração enviada em anexo e enviar-nos o original da mesma por correio para a seguinte morada: xxxxx, xxxx-xxx Porto.
Boa tarde Sra. Dra. xxxxx xxxxx.
O meu nº de cartão de cidadão permanece o mesmo, assim como a minha morada. Não vejo razão para enviar “IRS” (suponho que querem dizer a declaração de IRS) porque ou VV. Exªs têm direito a aceder a semelhante informação, e podem pedi-la à AT, ou não têm, e exigi-la invocando a alegada autoridade do BdP é um abuso.
Como já tive ocasião de anteriormente esclarecer, não tenho de vos enviar cópia de qualquer documentação ao abrigo de um Aviso do BdP que interpretam extensiva e abusivamente, por não ter aquela entidade competência para estabelecer obrigações para cidadãos, nos quais não superintende, mas apenas, como deveria ser óbvio, nas entidades financeiras.
Acresce que a “legislação” invocada (vai entre aspas porque o BdP não é um órgão legislativo) se destina a combater o branqueamento de capitais e o financiamento de actividades terroristas, pelo que considero a sua simples invocação, no âmbito do insignificante financiamento que a xxxxx me concedeu ao abrigo do contrato que referem (e cuja cópia perdi mas suponho que fique integralmente liquidado no próximo mês) insultuosa.
Quando anteriormente me vieram atazanar com o V/ preguiçoso burocratês de copy/paste, houve ume extensa troca de correspondência na qual, aparentemente, ignoravam o meu ponto de vista e insistiam teimosamente em repetir os mesmos disparates.
Sugiro que desta vez se abstenham de perder o Vosso, e me fazer perder o meu, tempo.
José xxxxx xxxxxxxx xx Meireles Graça.