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Delito de Opinião

Ler Fernando Pessoa

Jorge Assunção, 26.08.09

"O operário ou o empregado é considerado como um ente à parte, fora do giro económico da sociedade onde vive, misteriosamente desligado do industrial ou comerciante que o emprega, e do consumidor a quem este serve. Legisla-se em favor do operário ou empregado contra o comerciante e o industrial; e contra o consumidor; e supõe-se que sobre esse mesmo empregado ou operário não recairão nunca os efeitos da legislação.

 

“As algemas,” Revista do Comércio e Contabilidade, n. º 2, Fevereiro de 1926

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