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Delito de Opinião

Discrepâncias

Leonor Barros, 01.08.09

Depois de o Tribunal Constitucional se ter recusado a aceitar o pedido de todos os partidos com assento na Assembleia da República, à excepção do Partido Socialista, para apreciar alguns artigos do Decreto que regulamenta a avaliação de professores, uma vez que "não lhe compete, no âmbito da fiscalização sucessiva abstracta, conhecer de eventuais vícios de desconformidade entre regulamentos e actos legislativos" foi a vez do Governo cantar vitória. Tal como qualquer outro texto, tudo se presta a múltiplas interpretações, só assim se compreende que Valter Lemos tenha concluído ufano através da recusa do Tribunal Constitucional que “não existe nenhuma inconstitucionalidade e ilegalidade na questão da avaliação dos professores”. José Sócrates, contudo, não partilha a opinião de Valter Lemos, já que admite que “existem 'discrepâncias' entre o decreto regulamentar e as disposições contidas no Estatuto da Carreira Docente”. Resta saber o que pretendem fazer relativamente às “discrepâncias", já que o modelo transitório foi prolongado por mais dois anos e que quando o foi já havia "discrepâncias". Não constituem pois qualquer novidade. Foi o Governo de Sócrates que as criou e teima em manter. Entendam-se. Há um país cá fora à espera que se decidam. Em Setembro decidiremos nós.

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