O sexo e a idade
O Supremo Tribunal Administrativo reduziu o valor da indemnização que a Maternidade Alfredo da Costa terá de pagar a uma mulher que ficou impedida de voltar a ter relações sexuais com normalidade depois de ali ter sido operada há já 19 anos. Um dos argumentos invocados pelos juízes, com idades entre os 56 e os 64 anos, foi o de que a doente “já tinha 50 anos e dois filhos”, isto é, “uma idade em que a sexualidade não tem a importância que assume em idades mais jovens, importância essa que vai diminuindo à medida que a idade avança”.
Abstenho-me das considerações clínicas que negam esta realidade. Vou directa ao que estava em discussão : a perda de um direito de personalidade. E relativamente a estes - nos quais a sexualidade se integra - nenhuma destas considerações tem qualquer relevância.
A idade da lesada e a referência ao facto de ser mãe de dois filhos poderiam ser importantes se o que estivesse em causa fosse uma indemnização por perda da capacidade de reprodução. Não era manifestamente o caso. Nem tão pouco faz qualquer sentido, no século XXI, associar a maternidade à sexualidade.
Curiosamente um dos magistrados pertence ao sexo feminino e, confesso, não sei o que terá sentido ao ver este retrato. Quanto aos homens e a atendendo às suas idades, sinto um calafrio só de pensar no que esta “avaliação” poderá dizer das suas próprias vidas...