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Delito de Opinião

O Panteão nacional

Helena Sacadura Cabral, 08.01.14
Já nem sei que diga do despropósito das intervenções de grandes figuras com responsabilidades políticas. Agora, a segunda figura da Nação volta a embrulhar o seu discurso, ao pronunciar-se sobre a ida de Eusébio para o Panteão nacional. Ora para um correcto esclarecimento do assunto, deverá ter-se em conta que:
1. As chamadas honras de Panteão encontram-se hoje reguladas pela Lei nº. 28/2000, de 29 de Novembro, aprovada na sequência do falecimento de Amália Rodrigues. Esta legislação é bem mais clara do que aquela que até então se aplicava, datada de 1836 e de 1916.
2. Actualmente as referidas honras são da competência exclusiva da Assembleia da República que as aprova sob a forma de resolução, nunca antes de um ano após a morte do cidadão a distinguir.
Assim, tendo Eusébio ficado sepultado numa campa, deverão  decorrer os prazos legais para que o corpo possa ser exumado em condições de ser trasladado. Julga-se que serão, pelo menos, cinco anos.
3. Admitir reunir grupos parlamentares ou falar de custos cujos montantes poderiam justificar o recurso a eventuais patrocínios que reduzissem o impacto que tal honra implicaria no orçamento da Assembleia, não abona muito a favor de quem tem responsabilidades políticas ou de relevância pública.
4. Em clima de grande tensão emocional e envolvendo matérias delicadas, o caminho mais aconselhável é sempre o da contenção verbal.

 

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