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Delito de Opinião

Um dia importante para a jurisprudência portuguesa

Pedro Correia, 05.09.13

 

Esta é uma noite política com dois derrotados, insólitos aliados numa causa perdida. Refiro-me ao Movimento Revolução Branca (que raio de nome!) e ao Bloco de Esquerda, que durante meses acorreram aos tribunais para impugnar candidaturas autárquicas dos quatro maiores partidos parlamentares sob a insólita alegação de que a lei de delimitação de mandatos impedia as candidaturas não apenas nos municípios e freguesias onde os autarcas já tinham desempenhado três mandatos consecutivos mas em qualquer outra parcela do território nacional.

Como os leitores mais atentos estarão lembrados, nunca tive a menor dúvida de que o Tribunal Constitucional se pronunciaria em sentido oposto, deliberando que não havia qualquer impedimento nas candidaturas autárquicas que o BE e o MRB tentaram inviabilizar em municípios tão importantes como Lisboa, Porto, Aveiro, Évora, Beja, Guarda, Oeiras, Loures, Tavira e Alcácer do Sal. Porque toda a jurisprudência emanada do Palácio Ratton - como não podia deixar de ser - considera que, à luz da nossa Constituição, não pode haver restrições de direitos sem menção expressa no texto legal. E seria isso que sucederia caso vingasse a tese proibicionista do Bloco - único partido parlamentar que defendeu a aplicação da limitação de mandatos autárquicos para além do limite territorial correspondente a uma determinada câmara municipal ou uma determinada freguesia.

Esta tese tão extravagante de um partido sem qualquer implantação no terreno autárquico, de resto, só começou a ser suscitada há cerca de um ano, quando soaram as primeiras objecções públicas à candidatura de Luís Filipe Menezes à câmara do Porto, por iniciativa dos seus adversários no PSD, aliados objectivos do Bloco no entendimento de que a lei tinha uma limitação funcional e não apenas territorial. Nos sete anos anteriores, ninguém pusera em causa o âmbito da aplicação da lei de 2005, que nunca teve qualquer pretensão de condicionar candidaturas fora dos perímetros de câmaras e freguesias onde já tinham sido desempenhados os mandatos.

Quem tiver dúvidas, pode ler o que aqui escreveu o deputado do CDS José Ribeiro e Castro, que acompanhou de perto a génese do diploma.

 

Apesar de toda a poeira mediática e blogosférica, nunca a tese dos bloquistas e dos "cavaleiros brancos" me pareceu ter pernas para andar. "Os juízes do Palácio Ratton desautorizarão todas as restrições de direitos que os tribunais comuns possam pretender impor, à margem da letra e do espírito da nossa lei fundamental", escrevi aqui a 21 de Março. "Não tenho dúvidas: o Tribunal Constitucional considerará improcedentes as participações. Porque não pode haver limitação de direitos políticos recorrendo a interpretações extensivas da letra da lei. Este é um princípio basilar do nosso ordenamento jurídico-político", reiterei a 19 de Abril. Porque, no fundo, se tratava de uma questão de direitos fundamentais - o direito a eleger e o direito a ser eleito, que não podem sofrer restrições por via da lei ordinária sem autorização prévia da Constituição da República, como acentuei a 21 de Junho.

É, portanto, sem surpresa que acabo de receber a notícia de que o Tribunal Constitucional - por seis votos contra apenas um - autoriza expressamente a candidatura de autarcas que já desempenharam três ou mais mandatos noutras câmaras municipais ou juntas de freguesia. Os sociais-democratas Luís Filipe Menezes e Fernando Seara são portanto livres de concorrer ao Porto e a Lisboa, os comunistas Carlos Pinto de Sá e João Rocha não têm qualquer impedimento legal em concorrer a Évora e Beja, e o socialista Jorge Pulido Valente obtém luz verde para se candidatar também a Beja. Destaco todos estes - entre vários outros - porque, ao contrário do que alguns supunham, o PSD não era o único partido visado na onda de impugnações que o BE e os "cavaleiros brancos" desencadearam.

É um dia importante para a defesa dos direitos políticos em Portugal. E um motivo de reflexão para todos os juízes dos tribunais comuns - este, por exemplo - hoje desautorizados pelo Palácio Ratton após terem emitido sentenças em que permitiam a restrição daqueles direitos. Sem fundamento constitucional, como agora se vê.

 

Leitura complementar: Assunto encerrado, de Vital Moreira

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