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Delito de Opinião

CDTSPDERP

José António Abreu, 30.08.13

1. Das duas, uma: ou os juízes do Tribunal Constitucional não sabem interpretar a Constituição, o que, sendo grave, até um pouco assustador, a gente acaba por entender (incompetência é o que há mais por aí), ou a Constituição deveria deixar de chamar-se «da República Portuguesa» e passar a chamar-se «dos Direitos dos Trabalhadores do Sector Público e dos Dependentes do Estado da República Portuguesa», por ser cada vez mais claro não se destinar a proteger os direitos dos restantes.

 

2. «Espero que esta leitura do Tribunal Constitucional do princípio da protecção da confiança não tenha sido tão estreita que no futuro não se possa alterar nada no Estado”, referiu Passos Coelho. Caso contrário, “o Estado só conseguiria financiar-se à custa de impostos e eu não acredito que o país consiga suportar mais impostos para resolver um problema do Estado». Passos Coelho tem razão. Mas ter razão é inútil. Por força da Constituição ou dos juízes do TC (na prática, a distinção é irrelevante), qualquer governo (mesmo este, tão frequentemente apodado de liberal) pode apenas seguir um programa. Mais privatização, menos privatização, é um programa socialista. Tão socialista que, neste momento de crise, o PS aplaude por tacticismo enquanto o BE e o PC aplaudem por convicção.

 

3. Ouve-se frequentemente dizer, em tom de lamento, que PSD e PS são iguais. Claro que sim. Nem quando o desejam podem ser diferentes.

 

4. No fundo, o sonho de Cavaco está a concretizar-se: há uma única via – só não está a ser definida por ele, nem por acordo entre os partidos, mas pelos juízes do TC. Ironia deliciosa é a aplicação caber aos partidos a que teoricamente menos agrada.

 

5. O que suscita a questão: em 2015, PSD e CDS devem ser julgados pelo fizeram ou pelo que tentaram fazer?

 

6. Sendo que a pergunta fulcral talvez seja outra: para que servem as eleições quando a ideologia está constitucionalmente fixada?

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