Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]

Delito de Opinião

Listas autárquicas: bem-me-quer, mal-me-quer...

Pedro Correia, 16.08.13

Está instalado o caos na interpretação da lei que limita os mandatos autárquicos: cada tribunal ajuiza à sua maneira, havendo até sentenças de carácter antagónico dentro do mesmo tribunal (Lisboa, por exemplo). E há agora até o caso insólito de uma juíza que tinha decidido de uma maneira e acaba por mudar de posição.

Reitero a minha posição na matéria, que vejo reflectida na decisão do Tribunal Judicial do Porto: "Não se deve optar por um caminho que amplie ou alargue desmesuradamente a inelegibilidade ou a capacidade eleitoral passiva."

Ficam aqui as mais recentes novidades neste totojudicial, cada vez mais cheio de emoção. Há para todos os gostos, como se verifica:

Tribunal considera Menezes elegível para a Câmara do Porto

Tribunal diz serem inelegíveis candidatos do PS e da CDU a Beja

Tribunal de Sintra rejeita pedido de impugnação de candidatura independente

Candidatura do presidente da câmara à assembleia da Golegã recusada pelo tribunal

 

Só apetece pedir aos senhores magistrados destes tribunais comuns para não se afadigarem tanto: a palavra decisiva nesta matéria vai competir ao Tribunal Constitucional, que terá de se pronunciar forçosamente sobre a questão. Já falta pouco.

 

Leitura complementar: A verdadeira história da lei de limitação de mandatos, de José Ribeiro e Castro.

26 comentários

Comentar post