A limitação de mandatos autárquicos.
Luís Menezes Leitão, 12.08.13
É evidente que o espírito da lei de limitação de mandatos é impedir que a função de Presidente de Câmara seja sistematicamente ocupada pelas mesmas pessoas, impondo por isso a substituição dos titulares. Ora, substituir os titulares significa naturalmente arranjar pessoas diferentes para esses lugares. Pôr os dinossauros autárquicos apenas a saltitar de câmara em câmara constitui uma manifesta fraude à lei, que nunca os tribunais poderiam admitir. As candidaturas autárquicas do PSD estão por isso a ser sistematicamente derrubadas nos tribunais, o que fragiliza totalmente os candidatos, que agora se limitam a esperar que o Tribunal Constitucional os salve. Mesmo que tal venha a acontecer, todos os candidatos sairão altamente fragilizados, e o resultado eleitoral será um desastre. O caso será especialmente grave em Lisboa onde o candidato proclama ter os dois pés mas simultaneamente exibe o seu rosto na campanha em Sintra. A campanha autárquica está a ser assim completamente conduzida com os pés. E a procissão ainda vai no adro.