Reflexão do dia
«Fizeram-se correr rios de tinta sobre uma sofisticada dúvida cruciante que se inventou: o limite de mandatos [de autarcas] é referido à "função" ou ao "território"? Mas isto, salvo o devido respeito, é juridicamente uma estupidez, pois, num presidente de câmara, não há separação possível entre função e território - a sua função é toda ela territorial. E, por conseguinte, o mandato também é territorial. O mandato do presidente da Câmara de Óbidos não é o mandato do presidente da Câmara das Caldas da Rainha, como o de Fronteira não é o de Avis, nem o de Lagos o de Portimão. Esses mandatos não se podem somar, assim como não somamos peras e maçãs: são coisas diferentes.
A lei de limitação de mandatos só limita obviamente o mandato onde o cargo foi consecutivamente exercido e se esgotou o número de reeleições que o legislador permite.»
José Ribeiro e Castro, no Público