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Delito de Opinião

A judicialização da política

Pedro Correia, 21.03.13

O nome é péssimo: Movimento Revolução Branca. E o desígnio é tão infeliz quanto o nome: restringir direitos políticos de cidadãos portugueses, indo além da letra da lei. Uma espécie de racismo contra titulares de cargos políticos sufragados pelos cidadãos, utilizando o poder judicial para tentar condicionar candidaturas partidárias em locais tão diversos como Lisboa, Porto, Loures, Tavira, Estremoz, Castro Marim, Beja, Évora e Alcácer do Sal.

Parte-se do princípio que um autarca, após ter cumprido três mandatos consecutivos num determinado município ou junta de freguesia, não poderá cumprir um primeiro mandato noutro município ou noutra junta de freguesia - algo que não é vedado pela lei, nem poderia ser. Porque a presidência da Junta de Freguesia de Marvila, em Lisboa, nada tem a ver com a presidência da Junta de Freguesia de Nevogilde, no Porto. Ou a presidência da Câmara Municipal de Ponta Delgada nada tem a ver com a presidência da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta.

A ideia é combater os políticos, presumindo que assim se "limpa" a política. Como se o discurso antipolíticos, eivado de populismo, não fosse sempre o primeiro passo para uma democracia condicionada.

 

O que pretende afinal esta "Revolução Branca"? Ganhar antecipadamente na secretaria aquilo que se receia perder no terreno eleitoral, através do voto livremente expresso pelos cidadãos. Invertendo, com o recurso a providências cautelares, um princípio básico do direito em qualquer país onde vigora uma democracia de matriz liberal: "Tudo quanto não é proibido, é permitido."

Os "brancos", de uma alvura imaculada, preferem inverter o axioma: para eles, tudo quanto não é expressamente autorizado, merece ser proibido. Esquecem que, em matéria de direitos, liberdades e garantias, a doutrina jurisprudencial portuguesa recomenda precisamente o contrário.

"As leis restritivas de direitos fundamentais, como é o caso, devem ser interpretadas restritivamente e não podem ter uma interpretação extensiva. Não somos nós que o dizemos. É a Constituição que o determina no artigo 18.º, quando confere força jurídica aos direitos, liberdades e garantias, e é a jurisprudência constitucional que reiteradamente o afirma." São palavras do deputado comunista António Filipe, proferidas a 14 de Fevereiro na Assembleia da República. Palavras lapidares, que de algum modo antecipam o que sucederá quando assentar a poeira deste folclore juridico-mediático que pretende transformar as providências cautelares em armas de arremesso eleitoral, judicializando a política.

O resultado provisório é este: o tribunal cível de Lisboa declara improcedente a candidatura autárquica de Fernando Seara, que nem sequer está formalizada, expropriando-o de um direito político essencial, enquanto o de Loures - analisando exactamente a mesma matéria de direito - nada obsta à candidatura de Fernando Costa, recusando até apreciar a queixa contra este autarca.

 

A democracia só tem a perder com esta judicialização da política, que coloca os tribunais em sintonia com uns partidos enquanto desfavorecem outros. O Presidente da República e a presidente da Assembleia da República, que gostam de se debruçar sobre tão magnas questões, aqui têm abundante matéria de reflexão: concordarão ambos com esta tentativa de restringir em absoluto a limitação de mandatos?

A última palavra cabe ao Tribunal Constitucional - e não tenho a menor dúvida que os juízes do Palácio Ratton desautorizarão todas as restrições de direitos que os tribunais comuns possam pretender impor, à margem da letra e do espírito da nossa lei fundamental. Resta saber se tudo se processará em tempo útil e quem beneficiará com esta tentativa de transformar magistrados em protagonistas políticos como se a separação de poderes não fosse uma conquista civilizacional.

 

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