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Delito de Opinião

4 comentários

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    dfg 19.01.2013

    A questão é a seguinte: se a lei serve para dar consagração ao modo como expressamos os nossos afectos, qual o motivo pelo qual se impede o casamento (hetero ou homossexual) entre irmãos? Ou entre pai e filho, e mãe e filho, ou mãe e filha?
    Qual é o critério? O casamento homossexual entre o pai e o seu filho ou entre mãe e filha nem sequer traz qualquer problema de perigo de doenças genéticas.
    Em nome de quê o estado permite uns e não outros?

    Eu tenho motivos para um não a tudo isso, mas sou um reaccionário e tão velho que ainda me lembro de quando as esquerdas eram contrárias ao casamento porque, entre outras motivos, o consideravam algo de intrinsecamente mau, um instrumento de opressão, e não apenas do homem sobre a mulher, mas sobre ambos.
    Mas nesse tempo, a agenda política era outra.

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    Teresa Castelo 20.01.2013

    Trata-se de uma questão de igualdade. A lei não permite casamentos heterossexuais entre parentes muito próximos por razões de consanguinidade. Logicamente não pode permiti-lo se os parentes forem do mesmo sexo. A lei deve ser igual para todos.

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    dfg 21.01.2013

    O principio da igualdade exige tratamento diverso para situações diversas: se um casamento é proíbido por razões das consequências da consanguinidade na prole, tal proibição não ofende qualquer principio de igualdade se o problema da prole não se puser, como é o caso das relações homossexuais... Isto é, se as situações não são iguais...
    Simples.
    Além do mais, o casamento entre parentes próximos foi proíbido muito antes de se conhecerem os problemas genéticos que podem advir da consanguinidade. A proibição assenta inteiramente num tabu religioso que um estado laico não pode acolher. Aliás, Portugal não criminaliza as relações incestuosas. Se um progenitor pode, em Portugal, ter licitamente relações sexuais com um filho ou filha - ou netos (desde que consensuais e com a idade legal para o consentimento) não se vislumbra qualquer motivo porque motivo essas duas pessoas não se possam casar. Aí sim, há uma clara ofensa princípio da igualdade.
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