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Delito de Opinião

O "fanático dos popós" ou o país das indignações injustificadas

Rui Rocha, 04.08.12

Rui Rio foi ontem a tribunal para ser ouvido no âmbito de um procedimento cautelar em que está em causa a suspensão da edição da Porto Menu em que a capa apresenta a frase Rio és um fdp. No final da sessão, Rio mostrou-se indignado por ser ouvido em Agosto e teceu ainda outras críticas reproduzidas na imprensa:

 

Rui Rio criticou o facto de ter sido chamado a esclarecer se era um fanático dos popós, garantindo que este é mais um exemplo “de como está a justiça portuguesa”, e declarou-se “triste” pela “forma como o tribunal está a tratar isto”. “Sinto-me triste, nunca pensei chegar a esta idade e ver o regime a degradar-se como está”,

 

É preciso dizer que Rio não tem qualquer razão para estar indignado. Um procedimento cautelar tem como objectivo evitar a produção de danos irreversíveis através de uma apreciação provisória e preliminar sobre os factos em discussão. Por esse motivo, o processo tem natureza urgente. Corre termos em Agosto. E corre bem. Quanto à questão de ser fanático dos popós ou não, pode de facto parecer folclórica. Mas, ela integra, nesses precisos termos, a argumentação de Manuel Leitão. A questão fundamental é saber se a capa da Porto Menu é ou não ofensiva. No Processo Civil português vale o princípio do dispositivo: o tribunal deve pronunciar-se sobre os factos alegados pelas partes e sobre os fundamentos que estas aduzem. Se Manuel Leitão diz que a capa da Porto Menu tem como mensagem a de Rio ser um fanático dos popós, é sobre esta posição que o tribunal tem de pronunciar-se. E deve fazê-lo respeitando outro princípio do processo que é o do contraditório. Isto é, ouvindo as testemunhas indicadas, sendo que Rio é uma delas. Tudo normal, portanto. Tudo menos a indignação de Rio que é completamente despropositada, A menos que Rio entenda que devemos substituir o normal funcionamento do tribunal pela aplicação do seu critério pessoal sobre o tema em discussão. Coisa que, em qualquer caso, não parece grande ideia.

7 comentários

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    Rui Rocha 06.08.2012

    Quanto à litigância de má fé estou inteiramente de acordo.
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    Luís 06.08.2012

    Art. 456.º do CPC

    2 - Diz-se litigante de má fé quem, com dolo ou negligência grave:
    a) Tiver deduzido (...) oposição cuja falta de fundamento não devia ignorar;

    No caso sub iudice a manifesta falta de fundamento da oposição deduzida não é consequência do resultado das diligências probatórias mas das regras da experiência comum (que por definição são pre-existentes a qualquer meio de prova).

    Isto é, desde o início já era evidente que a oposição era descabida indepedentemente do teor das declarações que RR poderia ou não prestar enquanto parte interessada. Logo, a sua inquirição a esse propósito não podia deixar de se traduzir na prática de um acto inútil.

    Aliás, os fragmentos da decisão que se tornaram públicos revelam que a juíza considerou que segundo as regras da experiência fdp significa o que todos já sabemos.......então mandou ouvir RR porque julgou que por hipótese o seu depoimento era susceptível de contrariar factos notórios que resultam da experiência comum?

    Se a resposta à última pergunta é negativa a juíza praticou um acto que de antemão sabia ser absolutamente inútil.

    Se a resposta é positiva.....ficamos a saber que as palavras de RR em juízo fazem fé pública ao ponto de sozinhas serem susceptíveis de afastarem as mais elementares regras da experiência comum que com elas entrem em conflito.......o homem vai ser requisitado em tribunais de Norte ao Sul do País para a defesa das causa mais desesperadas!



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    Rui Rocha 06.08.2012

    Temos sobre esse ponto uma divergência, Luís. Eu entendo que o tribunal agiu de acordo com uma interpretação possível da lei de processo e que a litigância de má fé poderia (deveria?) ser decretada depois de produzida a prova. E que sendo a via escolhida viável face à lei pelo tribunal não cabe a Rui Rio decretar qual o procedimento correcto...
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    Luís 06.08.2012

    É certo que discordamos (o que é perfeitamente natural e até muitas vezes salutar).

    O que não percebo é porque considera decisiva a produção de prova neste caso em particular. Que resposta hipotética de RR à pergunta "o senhor é fanático dos popós?" teria o efeito de alterar os dados da equação?

    Que poderia responder RR que afastasse um cenário de litigância de má fé da outra parte?

    O requerido nem sequer alegou que existia um acordo tácito entre ambos que permitisse essa bizarra forma de tratramento.

    Como já referi em post anterior: ainda que RR respondesse "sou mesmo um maluquinho fanático dos popós" isso não altera o facto que não era ele nem o autor nem o destinatário dos milhares de folhetos intencionalmente manipulados......fdp continuaria a ter o mesmo significado que sempre teve e que o senso comum lhe atribui e que o requerido não podia ignorar (a menos que alegasse simultaneamente debilidade mental).

    Quem lesse o folheto ia sempre ler que Rui Rio era um filho da put@ .....e é esse, e não outro, o motivo que determinou a providência cautelar.

    O RR tem razão não por ser ele a decretar que assim é mas porque, pelo menos desta vez, ela esta do seu lado segundo as regras substantivas e processuais aplicáveis......a arrogância e a forma informal (pouco jurídica) que utilizou não lhe retiram essa mesma razão.

    Cumprimentos.
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    Manuel Leitão 11.08.2012

    "O RR tem razão não por ser ele a decretar que assim é mas porque, pelo menos desta vez, ela esta do seu lado segundo as regras substantivas e processuais aplicáveis......a arrogância e a forma informal (pouco jurídica) que utilizou não lhe retiram essa mesma razão". O sr . Luis , que escreve linguajem " (assim mesmo), de língua portuguesa "pesca" pouco mas aqui lá acertou uma: pena é fazer batota, quando só ao Rui Rio concede que "a arrogância e a forma informal" (pobre língua portuguesa!) "(pouco jurídica) que utilizou não lhe retiram essa mesma razão". E então, eu? Só pergunto, não afirmo: não me concede ser arrogante em 60.000 exemplares duma revista quando o RR pode sê-lo perante, eventualmente, outros tantos, ou mais, telespectadores, para além dos leitores dos jornais que reproduziram a sua arrogância imparável? Tenha juízo, sr . Luis !

    Manuel Leitão
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    Luís 12.08.2012


    Relativamente ao meu português deixar muito a desejar o Sr. Manuel Leitão tem toda a razão e por isso não discuto esse ponto (nunca tive uma aula de português em toda a minha vida uma vez que só cheguei ao país na minha vida adulta).

    Não reconheci nem deixei de reconhecer a ninguém o direito de ser arrogânte.

    Relativamente ao RR afirmei que as suas declarações foram arrogantes (constatei um facto, não lhe reconheci um direito à arrogância). O facto de uma das partes em juizo prestar declarações públicas arrogantes não lhe retira ou atribui razão relativamente ao objecto do processo que é anterior a essas mesmas declarações.

    Relativamente à frase "Rio, és um FDP" nunca adjectivei essa frase como sendo arrogante. Limitei-me a argumentar no sentido de que FDP tinha o significado que toda gente lhe atribui e não podia ser interpretada naquele contexto como "fanático dos popós".

    Pelo exposto, posso legitimamente ser acusado de ter escrito erros ortográficos no meu comentário e de não dominar a língua portuguesa, mas certamente não tive a dualidade de critérios que refere quanto ao conteúdo do post.





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