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Delito de Opinião

A deliberação da ERC sobre o caso Relvas

Rui Rocha, 20.06.12

Li na íntegra as 48 páginas da deliberação da ERC relativa ao caso das pressões do ministro Relvas sobre o Público e a sua ex-jornalista. Como se sabe, esta deu como não provada a existência de uma ameaça de blackout generalizado do governo ao jornal e de divulgação de aspectos da vida privada de Mª. José Oliveira. É uma decisão previsível. Esta afirmação, ao contrário do que possa parecer, não encerra nenhum juízo de valor sobre a (im)parcialidade da ERC na apreciação desta situação. Sublinho que à desejável isenção deste órgão não ajudam afirmações sobre a gravata do ministro Relvas ou as relações pessoais de amizade de, pelo menos, um dos membros da ERC com o mesmo. Repito, todavia, que não é disso que se trata quando afirmo que a decisão era previsível. Digo-o apenas porque se tratava, como desde o princípio se viu, de uma situação em que se confrontavam duas versões contraditórias dos acontecimentos, apresentada uma por Leonete Botelho e outra pelo ministro. Ora, não existindo qualquer presunção legítima que aponte para a maior credibilidade de uma ou de outra (ao contrário do que defende Arons de Carvalho na sua declaração de voto), não era de esperar que se chegasse a outra conclusão que não fosse a de se considerarem não provadas as acusações (o que não quer dizer que os factos não tenham acorrido). Assim, e sendo este o fundamento principal da deliberação, o sentido desta afigura-se inatacável. Não deixarei entretanto de fazer um reparo a um argumento secundário também invocado: o de o próprio Público ter considerado que as pretensas pressões  não tinham natureza inaceitável. Noto que, estando em causa a liberdade de imprensa e sendo esta um bem público, nunca a apreciação que o jornal fizesse poderia tomar-se como critério definitivo. Feito este reparo, devo ainda dizer que o juízo de censura, é certo que inconsequente, que a ERC formula à actuação do ministro é, em função dos factos provados (irritação, nomeadamente, mas não mais do que isso), o mais longe que podia ir. Perante a deliberação, as questões de fundo permanecem. São elas a da prova das pressões, a da actuação do ministro no caso Secretas/Silva Carvalho, sobre a qual também me pronunciei oportunamente e a da utilidade da própria ERC. Tal como se esperava, a deliberação não resolveu nenhuma delas.

2 comentários

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    Rui Rocha 21.06.2012

    É exactamente isso, Eduardo.
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