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Delito de Opinião

Garantia do direito ao empobrecimento

José António Abreu, 17.04.12

Em entrevista ao Diário Económico, a Ministra da Agricultura admitiu que a nova lei das rendas poderia ser mais ambiciosa se a Constituição o permitisse (ver aqui, a partir dos 39'30''). Confessou também as dificuldades sentidas para explicar aos elementos da troika não se poder ir mais longe sem arriscar um chumbo por parte do tribunal constitucional. Talvez o governo pudesse, ainda assim, ter feito mais, talvez não. Pouco importa – o ponto fulcral não se prende com uma lei específica, por importante que seja. O que nos devia preocupar é a hipótese de a Constituição estar a funcionar não apenas como garantia de direitos inalienáveis mas também como garantia de empobrecimento colectivo – ajudando a tornar, numa ironia que, não fosse trágica, seria deliciosa, cada vez mais difícil o cumprimento das suas próprias exigências. Infelizmente, pouco há a fazer. Necessitado de provar que ainda é de esquerda e de aproveitar tudo o que não conste do memorando de entendimento para fazer oposição, dificilmente o Partido Socialista aprovará uma revisão digna desse nome.

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