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Delito de Opinião

A propósito do caso Freeport

Pedro Correia, 20.04.09

 

Convém ler com atenção o que diz o professor Jónatas Machado, professor de Direito da Universidade de Coimbra e especialista em liberdade de expressão, em declarações à última edição do Expresso e aqui transcritas. Para evitar a repetição de alguns disparates que circulam por aí, da boca de pseudo-especialistas em deontologia jornalística que nunca redigiram uma notícia na vida nem sabem qual é a diferença entre informação e propaganda.

Passo a transcrever alguns trechos:

 

Há jurisprudência que sustenta que “a liberdade de expressão deve proteger as especulações e as interpretações jornalísticas fundadas em factos graves e suspeitos”. (...) “Mal seria se no caso Freeport não tivesse havido especulação sobre factos graves!”

 

“A liberdade de expressão existe, precisamente, para proteger quem diz mal, quem critica e quem denuncia”. Para os outros casos, “as leis não seriam necessárias”.

 

"É importante para a democracia e para combater as patologias do regime — como a prepotência e o abuso de autoridade —, que os jornalistas se sintam à vontade a escrever e até mesmo a especular sobre matérias de interesse público”. O exemplo norte-americano é para aqui chamado: as figuras públicas visadas por notícias desfavoráveis só podem processar jornalistas ou órgãos de comunicação social nos casos de dolo, ou de grosseira intenção de causar prejuízo. Mas, mesmo assim, o ónus da prova desta intencionalidade “cabe ao político ou à figura pública que levanta o processo judicial”. Em Portugal, pelo contrário, “há uma tendência para um assédio à comunicação social através de uma chuva de processos contra jornais e jornalistas”.

 

Foto: Dustin Hoffman e Robert Redford numa cena do filme Os Homens do Presidente, de Alan J. Pakula (1976)

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