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Delito de Opinião

O direito da força? Ou a força do direito?

Laura Ramos, 03.02.12


Sou contra o acordo ortográfico e, por feitio, gosto de causas e de afrontamento, em nome de uma ideia.
Acredito também que as reformas só são legítimas quando traduzem um sentimento dominante da sociedade, nascendo, como costuma dizer-se, de baixo para cima, onde mora um Governo que nos representa. E que, quando o sentido é inverso, de cima para baixo - onde moramos nós – essa legitimidade se resume à soberana imperatividade da lei.
No episódio CCB está em causa uma opção: a força do direito ou o direito da força. Mas não apenas isso.
Porque se nenhuma norma é um fetiche intocável, como provam os movimentos de cidadãos, tão raros em Portugal, que exercem uma quase democracia primária, podem manifestar-se organizadamente e chegam ao ponto de obrigar o Poder a alterar uma lei que ofende a maioria da comunidade civil;
E se Vasco Graça Moura (que muito aprecio) faz uso, neste caso, de uma provocação ética cujo conteúdo, confesso, muito me seduz;

Também é verdade e inquestionável que ao recusar-se deliberadamente, através de um acto público, a perfilhar o acordo ortográfico, esquece-se (?) de que não é um cidadão comum a quem cabe, no limite, uma espécie de direito à desobediência civil, como se o acordo ortográfico violasse princípios fundamentais.
Não: Vasco Graça Moura é um alto representante do Estado e enquanto seu delegado, não pode, por uma questão de deontologia política, questionar o estado-de-direito e as suas próprias manifestações de vontade.
Coerência não é aplicar no seu território público a sua convicção privada.
Coerência seria, sim, aplicar no exercício das suas funções uma lei aprovada pelo Governo de que aceitou ser mandatário (ou não aceitasse).
Lamento, mas é assim. E ele sabe.

2 comentários

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    Laura Ramos 04.02.2012

    Haja quem me entenda, Cristina :)
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