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Delito de Opinião

Um grosseiro atentado à liberdade

Pedro Correia, 29.08.11

A comprovada violação do sigilo das comunicações escritas e telefónicas à margem da lei pelos serviços de informações, no Verão de 2010, foi um dos factos mais graves registados em Portugal nos últimos anos. Viola vários direitos constitucionais, compromete irremediavelmente a relação de um jornalista com as suas fontes e constitui um atentado inadmissível à liberdade de informação.

Exige-se um esclarecimento rápido e cabal de tudo quanto sucedeu. E, em consequência, a punição exemplar dos protagonistas destas ilegalidades, inaceitáveis num país democrático - incluindo o elemento da operadora telefónica que terá colaborado com o SIED neste caso, em que apenas imperou a "lei" do mais forte, como em qualquer república das bananas.

O Nuno Simas, jornalista prestigiado com quem trabalhei durante anos, merece uma palavra de solidariedade e apreço. De alguma forma, e por vias sinuosas, esta grosseira violação de alguns dos seus direitos básicos enquanto cidadão representa o maior prémio ao seu mérito profissional.

De caminho, apetece perguntar o que andam a fazer os responsáveis da Comissão Nacional de Protecção de Dados e sobretudo do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações. Se não têm poderes ou capacidade para detectar um caso destes, mais vale reconhecerem tal evidência e darem lugar a outros.

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