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Delito de Opinião

Sem rodeios

Rui Rocha, 09.08.11

Parece-me ter chegado a altura de falar claro. Para além de tudo o que por aqui já foi dito sobre o assunto, importa distinguir entre o direito à opinião e a instigação à violência (ou a sua apologia) e à prática de crimes. Para mim, isto integra a segunda categoria: Se o próximo destino forem os meios de produção, amanhã ou apanho um avião para Heathrow ou um autocarro para a Autoeuropa. E, como tal, trata-se de matéria punível nos termos do Código Penal. A convivência de democratas com revolucionários será sempre feita com armas desiguais. E está ao nível da convivência dos cordeiros com os lobos. A democracia é, por natureza, o domínio do revogável. A revolução pretende a transformação irrevogável da natureza humana a partir de um poder que é, por natureza, concentrado e assente na exclusão de alternativas. Não existe, por isso, nenhuma razão para que o poder democrático prescinda das suas parcas defesas perante o ataque do lobo. Aliás, não posso imaginar aspiração mais revolucionária do que responder perante um tribunal burguês. É isto, ou admitir a irreversível inimputabilidade do sujeito. Sim, porque antes de dividirmos a humanidade entre esquerda e direita, importa estabelecer a fronteira entre imputáveis e inimputáveis. Com a consciência de que certos inimputáveis, por o serem, não são menos nocivos nem perigosos.

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