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Delito de Opinião

Contributo para uma discussão inadiável sobre o mapa autárquico

Rui Rocha, 09.07.11

António Cândido de Oliveira, professor catedrático da Escola de Direito da Universidade do Minho e investigador na área do Direito das Autarquias Locais, defende a fusão das Câmaras e Assembleias Municipais, a extinção de Municípios com menos de 5.000 eleitores e a aplicação do mesmo modelo às Juntas de Freguesia e Assembleias de Freguesia (com limiar de extinção nos 150 eleitores).

 

Estas propostas constituem uma boa base de trabalho. Todavia, parecem ficar aquém daquilo que, de acordo com o mesmo investigador, seriam os limiares da eficiência da actividade autárquica: 10.000 eleitores para os municípios e 300 eleitores para as freguesias. No momento actual, as propostas não devem ficar nos meios termos, em nome da manutenção de certos equilíbrios ou do temor a certas reacções. Na situação disfuncional que vivemos, esses equilíbrios já não existem. Da mesma maneira que o 13º mês já quase deixou de existir. Assim, o critério a utilizar para fundamentar qualquer proposta de revisão deve ser o da eficiência e não o do compromisso pois que este já está irremediavelmente... comprometido

 

Tome-se assim o critério da eficiência e discuta-se seriamente a partir dele. E, se esse critério aponta para 10.000 e 300 eleitores, pois que se assuma como tal. Temperando-se os resultados da sua aplicação, em nome do princípio da proximidade, com um segundo critério de natureza geográfica que tome por referência uma distância máxima admissível, fixada de acordo com critérios de razoabilidade, entre uma população e a respectiva sede.

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