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Delito de Opinião

Consumições (5)

Carlos Barbosa de Oliveira, 15.03.09

Quando uma empresa nos vende um produto adulterado, a Lei de Defesa do Consumidor confere-nos o direito de ser ressarcidos, quer mediante a devolução do dinheiro, quer pela troca do produto. Em determinadas situações, o consumidor pode mesmo pedir uma indemnização.
Esta lei é justa e visa, essencialmente, proteger os consumidores de comerciantes pouco escrupulosos e de mixordeiros. Quem engana os consumidores, não merece a sua confiança e é deglutido pela concorrência, sem apelo nem agravo.
Neste Dia Mundial dos Direitos dos Consumidores, lembrei-me que seria útil aplicar a mesma legislação à política.
Apenas um exemplo: quando alguém chega a PM, porque os eleitores acreditaram que ele defendia os valores do socialismo democrático, devia estar obrigado a exercer o seu mandato de acordo com os valores que propagandeou. Não o fazendo, deveria ser destituído imediatamente do cargo, sem possibilidade de se apresentar novamente a sufrágio. Penso que era uma maneira de credibilizar a política  e garantir que o poder não seria tomado de assalto por gente sem escrúpulos. Claro que me estou a lembrar de Hitler, eleito por escrutínio popular,  mas provavelmente haverá alguns exemplos mais recentes e mais próximos da realidade portuguesa.
 

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