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“O princípio, que não admira tenha sido aceite tacitamente pelos maiores partidos (PS e PSD), é indecoroso. Ao nível do vulgar cidadão, um infractor não tem como compensar a multa a que foi condenado, por tribunais ou pela polícia. Os partidos, pelo contrário, transformam a multa em ‘investimento’: pagam-na agora, mas recebem-na depois. Se outras multas aplicadas a dirigentes partidários passarem também a ser incluídas nas despesas correntes, seja por mau estacionamento ou por qualquer acto indevido e punível, então todas elas passarão a ser pagas pelo Estado, ou seja, por todos os contribuintes, deixando incólumes os infractores”. – Editorial, Público, 27/12/2010