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Delito de Opinião

Só agora?

Sérgio de Almeida Correia, 04.08.10

Dizer nesta altura que tem os poderes da Rainha de Inglaterra não abona nada a seu favor. Quando muito será mais uma evidência sobre a necessidade de extinção da corporação que dirige e da sua premente substituição por uma nova que exerça de facto e de direito os poderes que a dele se mostrou incapaz de cumprir nas últimas três décadas.

Um desastre que demonstra bem o distanciamento da realidade em que vivem os seus membros.

Depois de eu próprio no exercício da profissão ter sido rocambolescamente acusado pelo MP num processo em que tive o apoio da Ordem e acabei absolvido, tendo sido o próprio MP o primeiro a pedir a minha absolvição, perdi todas as ilusões que ainda poderia ter quanto ao papel que alguns dos seus membros desempenham.

Se depois se vem a confirmar que, na prática, não existe qualquer hierarquia, nem disciplina, nem autoridade que se imponha em tempo útil onde ela deve ser exercida, de maneira a que os critérios sejam efectivamente de legalidade estrita e objectiva, e que tudo se resume seraficamente aos poderes de Sua Majestade, então o melhor mesmo é declarar a sua extinção com efeitos imediatos. O país só teria a ganhar. Não há espectáculos eternos. 

O problema, olhando para Cunha Rodrigues, para o senhor que lhe sucedeu e cujo nome lamentavelmente não me ocorre, e para o actual titular do cargo, não é de homens. Não é de nomes. Todos eles são excelentes pessoas e magistrados qualificadíssimos. Mas olhe-se para o sindicato, para os seus sindicalistas militantes, analisem-se as suas declarações públicas (basta ir ao respectivo site) e perceber-se-á o resto da história. O porquê das declarações. O problema é apenas de estatuto, de organização e de mentalidade. Tão simples quanto isso. 

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