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Delito de Opinião

Três medidas urgentes (III)

Pedro Correia, 19.05.10

 

Extinção dos governadores civis

 

"Compete ao governador civil, assistido por um conselho, representar o Governo e exercer os poderes de tutela na área do distrito", refere o artigo 291º, nº 3, da Constituição da República. É uma norma que já devia ter sido banida do texto constitucional. Os governadores civis têm hoje competências praticamente nulas: limitam-se a licenciar espectáculos e autorizar manifestações, além de emitirem passaportes e organizarem processos eleitorais. Nada que não possa ser feito por outras entidades tanto ou mais habilitadas para o efeito, designadamente os municípios.

Há 18 governadores civis em Portugal - um por distrito - o que contraria sucessivas promessas de vários partidos, nomeadamente aquele que tem governado desde 2005.

Neste caso, como em tantos outros, as boas intenções ficaram no tinteiro: o cargo de governador civil é hoje uma sinecura especial, uma espécie de prémio de consolação para candidatos a deputados que não conseguiram um lugar em São Bento por decisão exclusiva dos eleitores. Fora do Parlamento, rumam aos governos civis - assim sucedeu, uma vez mais, na sequência da magra vitória eleitoral do PS em Setembro do ano passado. Isto contribui para desprestigiar a função e faz avolumar as suspeitas de que a tão anunciada extinção dos governos civis só não ocorreu já por mera conveniência partidária. O que é a pior maneira de encarar a administração pública.

A crise deixou de poder ser disfarçada: o Governo, com o apoio do PSD, manda-nos agora apertar o cinto em nome da recuperação financeira, indispensável ao crescimento económico. É bom que socialistas e sociais-democratas comecem por dar o exemplo, pondo-se de acordo para a extinção do cargo de governador civil - e dos cargos dos colaboradores adjacentes, incluindo os tais "conselhos" que a Constituição menciona. Quanto mais depressa, melhor. E já vai tarde.

 

Foto: sede do Governo Civil de Lisboa

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