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Delito de Opinião

Um acto de justiça...

Paulo Gorjão, 20.01.10

Vamos lá ver se percebi bem. O Presidente da República entendeu explicar que ao condecorar Pedro Santana Lopes com a Grã-Cruz da Ordem de Cristo  "cumpr[ia] a regra que sempre foi seguida de atribuir as condecorações depois de terminado o exercício das funções de que foram titulares e quando já não exerc[ia]m quaisquer funções políticas de destaque, como as de deputado ou dirigente partidário". Ou seja, Cavaco Silva só agora poderia condecorar o ex-primeiro-ministro uma vez que até Outubro de 2009 Pedro Santana Lopes exercera o cargo de deputado. Estaria assim explicada a razão do seu aparente atraso, tendo em conta que tomara posse como Presidente da República no já distante ano de 2006.

Há, porém, um problema com a 'regra' informal invocada por Cavaco Silva. Como os links aqui apresentados permitem verificar, José Manuel Durão Barroso foi condecorado com a Grã-Cruz da Ordem de Cristo em Agosto de 1996 (ver p. 253). Ora, nessa altura, Durão Barroso era deputado à Assembleia da República e presidia à Comissão Parlamentar dos Negócios Estrangeiros (Nov. de 1995 a Nov. de 1996).

Pior a emenda do que o soneto apresentado por Cavaco Silva. Mais vale não ter uma explicação do que apresentar uma que não resiste ao escrutínio.

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