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Delito de Opinião

Cuidadinho com as opiniões

Pedro Correia, 26.11.09

 

O director de Informação da RTP, segundo leio no 24 Horas, acaba de emitir um documento interno que pretende impor normas aos jornalistas da estação pública sobre a utilização de blogues e redes sociais na Internet.

Passo a citar alguns excertos:

- "Nada do que fazemos no Twitter, Facebook ou Blogues (seja em posts originais ou em comentários a post de outrem) deve colocar em causa a imparcialidade que nos é devida e reconhecida enquanto jornalistas."

- "(...) Deverão deixar em branco a secção de perfil de Facebook ou outros equivalentes, sobre as preferências políticas dos utilizadores."

- "Ter particular atenção aos 'amigos' friends do Facebook e ponderar que também através deste dado, se pode inferir sobre a imparcialidade ou não de um jornalista sobre determinadas áreas."

- "Meditar sobre o facto de 140 caracteres de um twit poderem ser entendidos de forma mais deficiente (e geralmente é isso que acontece!) do que um texto de várias páginas, o que dificulta a exacta explicação daquilo que cada um pretende verdadeiramente dizer."

Sob uma linguagem aparentemente melíflua, o que está em causa neste conjunto de orientações assinadas por José Alberto Carvalho é uma restrição de um direito constitucional - o direito de opinião. Sendo inaceitável que os jornalistas se vejam impedidos de emitir opiniões políticas em páginas pessoais de que disponham na Internet, o facto de estas normas passarem a vigorar numa empresa pública de comunicação social constitui uma agravante. Gostaria de ver o Conselho de Redacção da RTP pronunciar-se sobre esta matéria. Infelizmente, como revela também o 24 Horas, a RTP está há seis meses sem Conselho de Redacção, o que é outro facto inaceitável.

Resta-me, portanto, aguardar uma posição da ERC, sempre tão vigilante noutras matérias. E, já agora, também dos deputados que integram a Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República.

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