Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]

Delito de Opinião

Os maus exemplos

João Campos, 19.01.17

Imagine que vai a um restaurante jantar com amigos. Senta-se à mesa, escolhe do menu a refeição, engana a fome com pão e manteiga, delicia-se com o prato escolhido e o vinho que o acompanha, e atreve-se ainda a uma sobremesa. No final, quando o empregado de mesa lhe traz a conta, paga e pede uma factura. "Dá jeito para o IRS", comenta de passagem. Ao que o empregado lhe responde que tem todo o direito à factura mas que não lha pode dar ali, no acto do pagamento. Pode, sim, dar-lhe um formulário postal que deverá preencher e enviar pelo correio, solicitando a dita factura. Ou, em alternativa, poderá, "a partir do conforto de sua casa" (diz isto como se estivesse a sugerir o prato do dia), aceder à página Web do restaurante e, após facultar alguns dados e seguir um formulário de sete etapas, e enfim obter a factura. Mas atenção: só poderá fazê-lo uma vez volvidas 48 horas sobre o pagamento, e apenas durante os cinco dias que se seguirem a essas 48 horas. 

"Mas não é obrigatório emitir uma factura se o cliente o solicitar?", pergunta, incrédulo. "É", responde o empregado, sempre a sorrir. "E emitimos. Basta enviar este formulário, ou aceder ao site."

. . .

 

Imagine que se dirige a uma loja de equipamentos electrónicos para comprar um telemóvel. Compara a oferta dos vários fabricantes dentro dos preços que estão ao seu alcance, pondera nas vantagens e desvantagens de uma mão-cheia de modelos, conversa um pouco com a técnica de serviço para esclarecer alguma dúvida, e por fim decide-se pelo aparelho que vai comprar. Dirige-se à caixa para pagar, e ao efectuar o pagamento solicita a factura. Enquanto lhe entrega o talão de pagamento e o recibo da garantia, a empregada diz-lhe que não é possível dar-lhe a factura ali, mas que poderá preencher o formulário que pode encontrar ali ao balcão para solicitar a factura pelo correio ou, em alternativa, poderá aceder à Internet, preencher o formulário de sete etapas que se encontra no site da loja, e descarregar a factura. "Até pode fazê-lo a partir deste telemóvel", graceja, sem no entanto deixar de o alertar que só poderá obter a factura por esta via 48 horas após o pagamento (nunca antes), e apenas durante os cinco dias que se seguem a essas 48 horas. 

"Mas se eu estou a pagar agora, por que motivo não posso ter já a factura?" pergunta, já sem conseguir disfarçar a irritação. 

"Porque o nosso sistema informático não permite a emissão de facturas imediatamente após o pagamento", esclarece a empregada, no tom exacto de quem está a repetir um matra pela enésima vez nos últimos dias. "Por isso poderá fazê-lo pelo correio, ou a partir do conforto de sua casa".

. . .

 

Será perfeitamente normal que o leitor ou a leitora considere qualquer uma das situações acima descritas como absurda. Nestes dias de voragem fiscal da Autoridade Tributária (o nome já é todo um programa), qualquer estabelecimento comercial privado legal que não tenha em funcionamento um sistema de emissão de facturas e que as emita a pedido do cliente teria o Fisco, a ASAE e sabe-se lá que mais Autoridades à perna para o habitual bullying tributário. Nestes tempos em que o Estado incentiva os contribuintes a solicitarem factura por tudo e mais alguma coisa (até podem ganhar prémios, veja-se bem), qualquer estabelecimento que se recuse à emissão da facturinha será decerto falado nas redes sociais pelos piores motivos. No entanto, e como não podia deixar de ser, o mau exemplo vem de cima: se o leitor ou a leitora for utente dos Transportes de Lisboa, que tanto quanto sei ainda é uma empresa pública, não poderá obter uma factura no acto do pagamento, seja este feito nas máquinas automáticas que encontramos nas estações do Metro ou nos balcões de atendimento do Metro ou da Carris: terá de preencher um formulário para solicitar a factura pelo correio, ou aceder a uma página Web, seguir um formulário de sete etapas e descarregar enfim a dita factura (mas só poderá fazê-lo 48 horas após o pagamento, e apenas durante os cinco dias que se seguirem). O motivo, conforme me explicou hoje um funcionário do Metro, é simples: em pleno 2017, ano em que todos transportamos no bolso aparelhos com maior capacidade de processamento do que a nave espacial que levou três astronautas à Lua em 1969, o software das máquinas automáticas e dos balcões de atendimento não está preparado para algo tão básico como... a emissão de facturas.

 

Que o Estado continue a permitir às empresas públicas aquilo que não permite às privadas dificilmente irá surpreender alguém nos dias que correm. O que espanta é que se ache isto normal

20 comentários

Comentar post