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Delito de Opinião

Mordaças

Rui Rocha, 30.10.15

Há aqui uma coisa que é especialmente repugnante: um individuozinho que passa a vida a ostentar grande indignação contra a Justiça por uma violação pretensamente abusiva do seu direito à liberdade, decide promover uma providência cautelar com o objectivo de impedir um jornal de realizar o seu direito à liberdade de informar. Isto é, os direitos, liberdades e garantias são objecto para grandes proclamações inflamadas apenas e só em proveito próprio e nunca se o seu exercício por terceiros provocar um qualquer inconveniente.

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