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Delito de Opinião

Guerra contra o terrorismo

Diogo Noivo, 15.07.16

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O terrorismo é, por definição, uma táctica. No entanto, quando aplicado de forma exclusiva e reiterada, como sucede no caso do jihadismo, a literatura especializada é consensual na validação da natureza estratégica do terror. Seja táctica ou estratégia, a verdade é que o terrorismo não tem ideias próprias, isto é, serve diferentes agendas e propósitos que apenas dependem de quem a ele recorre. Da construção de sociedades marxistas, passando pela independência de Estados, até a criação de um califado global, o terrorismo serviu várias causas, todas elas políticas. Assim sendo, e sem sair da esfera conceptual, a declaração de guerra ao terrorismo é um empreendimento oco. Por um lado, as tácticas e as estratégias têm uma longevidade centenária, sobrevivendo sempre a quem as usa, e o terrorismo é disso um exemplo. Por outro lado, mais do que combater o terrorismo, o que se pretende é o combate às ideias e aos objectivos daqueles que recorrem ao terror. Abreviando, da mesma forma que é absurdo declarar guerra à guerrilha ou aos assassinatos selectivos, não faz sentido declarar guerra ao terrorismo.

 

Porém, a segurança de pessoas e bens requer pragmatismo e respostas firmes. Face à ameaça comummente designada como jihadismo, algo tem que ser feito. A barbárie inenarrável provocada pelo terror exige contundência. Em grande medida, é este o argumento do nosso Luís Menezes Leitão e de tantos outros que, de forma justa e compreensível, exigem o fim da ameaça. É compreensível, mas está por demonstrar que seja eficaz.

 

Se seleccionarmos uma amostra cronológica ampla, que vá por exemplo do Irgun (1931-1948, considerada a primeira organização terrorista moderna) até aos dias de hoje, veremos que são raríssimos os grupos terroristas que se identificam como tal. Na sua maioria, apresentam-se como soldados/guerrilheiros ao serviço de uma causa e de um povo. Quando um Estado declara guerra a uma organização terrorista está implicitamente (e admito que inadvertidamente) a outorgar-lhe o estatuto de inimigo legítimo. Por outras palavras, o Estado concede à organização terrorista aquilo que ela mais procura: legitimação por parte do Estado/s visado/s. O combate a organizações terroristas é – ou dever ser – sobretudo político. É perfeitamente possível empregar Forças Armadas e meios militares no combate à ameaça, sem com isso oferecer reconhecimento político ao inimigo.  

 

No momento actual, e tendo o autoproclamado Estado Islâmico (EI) como objecto de análise, a dimensão política reveste-se de uma importância capital. Ao longo dos últimos meses, o EI tem perdido o controlo de parcelas de território muito significativas e os problemas financeiros da organização são cada vez mais notórios. Como sempre ocorreu com todas as organizações terroristas modernas, é nos momentos de maior fragilidade que as campanhas de terror são intensificadas. As vagas de atentados e a acumulação de cadáveres na rua são um instrumento poderoso para contrariar a imagem pública de declínio.  Não se trata de uma estratégia nova. A título de exemplo, já em 1998 um dos mais conceituados analistas do fenómeno terrorista assinalava esta tendência. Hoje, os atentados aos quais infelizmente assistimos resumem-se a isto. Aliás, a Europol, nos relatórios TE-SAT, justifica a elevada probabilidade de atentados terroristas na Europa precisamente com a fragilidade territorial e financeira do EI.

 

Ainda que possamos deitar mão aos mais temíveis e poderosos instrumentos de guerra para combater a ameaça terrorista, convém que no plano político este esforço continue a ser enquadrado como um combate a uma forma de criminalidade. Uma forma nefasta e especialmente gravosa, mas ainda assim criminalidade.

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