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Delito de Opinião

Delito de opinião.

Luís Menezes Leitão, 02.11.17

Não consigo compreender como é possível mandar para a prisão os governantes de um governo deposto pelo simples facto de terem executado o programa com que se apresentaram a eleições, as quais lhes deram a maioria no parlamento. Em Espanha neste momento há processos com acusações por penas gravíssimas e medidas de coacção desproporcionadas apenas por simples delito de opinião. Estes governantes estão presos porque não se consideram espanhóis e quiseram que a sua região fosse independente. E já agora, alguém acredita que as eleições convocadas ao abrigo do art. 155 vão ser realizadas adequadamente quando os líderes independentistas são previamente sujeitos à prisão ou ao exílio? Fala-se tanto nos regimes ditatoriais do leste da Europa e assiste-se sem uma palavra a estas coisas aqui mesmo ao lado.

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