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Delito de Opinião

Cortesias...

Helena Sacadura Cabral, 08.09.16

Foi aprovado o prometido "código de conduta" dos titulares de cargos públicos. No comunicado do Conselho de Ministros explica-se que se pretende fixar, num documento orientador, a prática já aceite e reiterada deste exercício.

Para esclarecer todas as dúvidas sobre o que deve entender-se por "ofertas e convites" foi determinado que estas tenham um limite máximo de 150 euros.

O critério das ofertas de cortesia até 150 euros - que se diz ser o valor utilizado nas instituições europeias – permite, contudo, duas ressalvas. Uma, quando  os membros de Governo estejam em funções de representação oficial. Outra, quando "rejeitar uma oferta" de valor superior ao fixado, signifique quebrar o respeito devido por um Estado estrangeiro.

Confesso que não percebo muito deste tipo de protocolos. Confesso que julgo correcto determinar em que circunstãncias o detentor de cargos oficiais pode receber prebendas. Mas também confesso que não deve ser fácil encontrar "um presente à altura das circunstâncias" - entenda-se de um representante do país - por aquele valor.

Pensando um pouco no assunto, verifico que um lenço de seda, uma gravata boa, um par de botões de punho, uma taça Vista Alegre, uma peça de vidro Atlantis, um livro de arte - e são meros exemplos - ultrapassam facilmente aquele valor.

Não moralizo, evidentemente, o assunto, mas julgo que qualquer chefe de protocolo poderá, por este valor - em alternativa aos bombons ou ao vinho nacionais -, oferecer, devidamente emoldurada em casquinha, uma foto do nosso Presidente da República ou do nosso Primeiro-Ministro!

 

Em tempo: Esclareço que, se moralizasse esta questão, a minha proposta seria a de entregar ao Estado todos os presentes oferecidos a quem o representa. Do meu ponto de vista, a cortesia correcta seria essa.

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