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Delito de Opinião

A independência da Catalunha.

Luís Menezes Leitão, 22.09.15

Portugal tem uma dívida histórica para com a Catalunha. Se não tivesse sido a sua revolta contra Filipe IV na Guerra dos Segadores, entre 1640 e 1652, provavelmente este não teria tido qualquer dificuldade em esmagar a revolta portuguesa de 1640, que comemorávamos no feriado do 1º de Dezembro, que este governo vergonhosamente aboliu. Desde 11 de Setembro de 1714 que a Catalunha está totalmente incorporada no Estado espanhol, apesar de constituir claramente uma nação própria, com um povo e uma língua diferente. Não há por isso motivo nenhum para que não aspire a ser um Estado e, se as eleições do próximo domingo derem maioria aos independentistas, nada haverá que o possa impedir.

 

Já se sabe, no entanto, que nestas alturas surgem sempre os do costume, a invocar o discurso do medo e do terror, ameaçando com a expulsão da Catalunha de todos os organismos internacionais, como se um país que se tornasse independente se tornasse por causa disso um Estado pária. Afinal de contas se a Estónia, a Eslováquia e a Croácia se tornaram independentes, o que é que impede que a Catalunha o venha a ser? Ou a independência dos países está reservada aos que se situavam no antigo bloco de Leste, passando a ser anátema se ocorrer deste lado da antiga cortina de ferro?

 

Mas o argumento mais ridículo que até agora vi usar é a ameaça de expulsão do Barcelona da Liga Espanhola, caso a Catalunha ganhe a independência. Se julgam que este tipo de argumentos tem alguma influência nos eleitores catalães, estão muito enganados. Fartos de ligas espanholas andam eles.

3 comentários

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    M. S. 22.09.2015

    Luís:
    E porque razão não poderá?
  • Sem imagem de perfil

    Luís Lavoura 22.09.2015

    Eu acho que pode.
    Mas pelos vistos nem toda a gente acha o mesmo que eu.
    De facto, não só pode como deve. Quando um país se separa em dois, esses dois novos países partem ambos da situação onde estava o país original: têm os mesmos direitos e as mesmas obrigações. À partida, obedecem às mesmas leis, são signatários dos mesmos tratados multilaterais, etc.
    Caso contrário, poderíamos ter a seguinte situação paradoxal: o país A decidia cindir-se em dois, B e C, mas tanto B como C diziam que continuavam a ser A e que o outro é que se tinha separado. B dizia que continuava a ser A e que portanto tinha o direito de pertencer à União Europeia e C não tinha; C dizia exatamente o oposto. Em que ficávamos?
    Portanto, para mim a situação é óbvia: se a Catalunha se separa da Espanha, Espanha deixa de existir, passa a ser um Estado diferente embora com o mesmo nome. Ambos os novos Estados têm à partida os mesmos direitos e deveres que o Estado original.
    Qualquer outra situação desemboca no paradoxo que descrevi.
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