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Delito de Opinião

A Catalunha e os "indocumentados"

Diogo Noivo, 25.09.17

José Soeiro, do Bloco de Esquerda, escreveu um artigo pateta sobre o processo catalão. É verdade, o assunto presta-se a debate aceso e existem argumentos solventes em ambos os lados da infeliz barricada. Porém, uma coisa é a divergência de opiniões e outra coisa completamente diferente é ser-se "indocumentado" - eufemismo simpático usado por Javier Martin, correspondente do El País em Portugal, para responder a Soeiro. O artigo do correspondente do jornal espanhol é imperdível, sobretudo porque centra o debate. Pode ser lido aqui

 

E já que falamos em centrar o debate, sobre a Constituição de Espanha e a sua legitimidade democrática, recupero o que escrevi em tempos no DELITO:

"A Constituição espanhola goza de legitimidade democrática reforçada. O texto constitucional foi elaborado e aprovado por uma Assembleia Constituinte e, posteriormente, foi submetido a referendo onde obteve a validação da esmagadora maioria dos espanhóis. É por isto que habitualmente se considera que a Constituição espanhola de 1978 tem dupla legitimidade eleitoral. Porém, a ordem político-constitucional de Espanha dispõe ainda de um terceiro argumento de força: a Lei da Reforma Política, aprovada em 1976. Com apenas cinco artigos e igualmente submetida a referendo, a Lei da Reforma Política foi o instrumento legal que desmantelou todo o edifício franquista e que, de facto, permitiu a transição da ditadura para a democracia." 

Por outras palavras, a ordem constitucional vigente em Espanha foi submetida a (e aprovada por) voto popular pelo menos 3 vezes. São poucas as democracias europeias que podem exibir tais pergaminhos. 

2 comentários

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    Luís Lavoura 26.09.2017

    Não deixa de suscitar perplexidade que um Tribunal Constitucional se ache no direito de ir contra o resultado de um referendo.

    De forma nenhuma suscita perplexidade. Suponha que em Portugal havia um referendo sobre a pena de morte (porque não?), que o povo votava a favor dela, e que a Assembleia da República fazia então uma lei reinstituindo essa pena. O Tribunal Constitucional deveria então interditar tal lei, apesar de ela estar respaldada num referendo.

    O Luís dir-me-á talvez que seria ridículo fazer um referendo sobre a pena de morte quando já se sabe que tal seria inconstitucional. Eu retorquir-lhe-ia que seria tão-somente democrático. Seria tal e qual como o referendo à independência da Catalunha - pede-se ao povo a sua opinião sobre algo, ainda que se saiba que esse algo é inconstitucional.

    Um democrata nunca tem medo de ouvir a voz do povo.
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