O abuso de um direito
Este post da Leonor Barros aqui mais abaixo levanta algumas interrogações sobre um assunto que tem estado na agenda dos cidadãos: a continuidade de certos transportes públicos, o aumento dos preços dos transportes, o fim dos passes sociais, etc., tudo isto em confronto com situações de aparente excepção que parecem manter-se inexplicavelmente à margem da crise. Estão entre estas as deslocações, as ajudas de custo, as presenças no local de trabalho e outros benefícios destinados aos deputados.
Foi então que me lembrei de posts como este e este, que afloram (entre outros privilégios escandalosos e inexplicáveis) o problema dos transportes públicos gratuitos que constituem um dos direitos de que gozam os juízes. Recorde-se que estes não só beneficiam de transportes públicos gratuitos, sem qualquer exigência de fundamentação confinada a deslocações em serviço, como até se dão ao luxo de prolongar esse benefício mesmo depois de aposentados (jubilados) e, por isso, sem motivo para efectuar deslocações em serviço.
Não se trata de pôr fim ao direito dos juízes a transportes públicos gratuitos. Nem pouco mais ou menos, a meu ver. Admito que o direito pode conservar-se e faz sentido. O que deve terminar e já tarda tem outro nome: abuso do direito.
Muitos juízes fazem de conta que desconhecem essa figura, que caracteriza a obtenção abusiva de um privilégio ao abrigo de um direito indevidamente tornado elástico. Mais: não procedem por imperativo individual de consciência em conformidade com padrões de exigência e de estatura moral desejáveis — ainda mais desejáveis pela crise que nos afecta a vida colectiva — o que é impróprio de membros de órgãos de soberania.
Então, é preciso impor-lhes regras claras que estabeleçam o uso e o abuso. De vez, porque a situação já se arrasta há muito e os envolvidos continuam a assobiar para o lado. Uns assobiam e outros pagam. É justo?