Terça-feira, 24 de Novembro de 2009
por Pedro Correia | 24.11.09

Neste país onde tudo parece subitamente tão preocupado com as «violações do segredo de justiça» alguém é capaz de me indicar um único caso de corrupção, com sentença condenatória, julgado até à última instância em Portugal?




44 comentários:
De Ricardo Sardo a 24 de Novembro de 2009 às 11:17
Com condenação, penso que não. E se houve foi algum caso que não veio a público...
A questão é precisamente essa: o que está mal e deverá ser corrigido, de forma a que não faltem meios para se investigar decentemente este tipo de crimes e levá-los a julgamento com meios de prova seguros?
E aqui surge-nos um problema. Se faltam meios para a investigação nesta matéria, não podemos enveredar pelo alteração das mais básicas regras de direito e da democracia. À sombra da falta de meios (que é o verdadeiro problema) passou-se a defender a alteração do ónus da prova nestas situações. Como não se consegue punir os eventuais (alegados) corruptos (e os verdadeiros também), tenta-se agora punir de outra forma: criação do crime de enriquecimento ilícito, o que obriga, necessariamente, a uma inversão do ónus da prova a partir do momento em que tem que ser o acusado a provar a origem lícita do dinheiro ou dos bens.
Lá por as investigações serem mal feitas ou não terem tido os meios para ser bem sucedidas, não podemos, só por razões de ineficácia, ignorar e/ou destruir regras básicas e essenciais, pois a partir do momento em que se abra essa porta, tudo passa a ser permitido. Voltaremos, pois, ao tempo da Inquisição, em que tinham que ser os acusados a provar a sua inocencia, sob pena de serem queimados em público (esta parte, de serem condenados em público, até já acontece, nos media).
Abraço.


De Pedro Correia a 24 de Novembro de 2009 às 11:24
Eis o problema, Ricardo: de tanto nos concentrarmos nos meios, esquecemos por completo os fins.


De Ricardo Sardo a 24 de Novembro de 2009 às 12:57
Talvez, mas os fins não justificam todos os meios e é isso que penso estar em causa...


De Pedro Correia a 24 de Novembro de 2009 às 13:52
Claro que os fins não justificam os meios, Ricardo. Nisso estamos de acordo. Só convém não perdermos de vista os fins. O meu ponto é este.


De Ricardo Sardo a 24 de Novembro de 2009 às 16:02
O Daniel Oliveira, no Expresso, defende o levantamento do sigilo bancário, na onde do que muitos têm vindo a falar. Considero que essa medida seria uma boa contribuição para o combate à corrupção. É neste tipo de meios que devemos apostar e invesitr, não naqueles que mais não visam do que "facilitar" a investigação no sentido de retirar obrigações (como fazer prova) aos investigadores. Se o problema é de falta de meios, então apliquemos mais meios e não outras formas, perversas, de contornar o problema. O Daniel Oliveira, tal como outros democratas, defendem abertamente a inversão do onus da prova. Ora, inverter o onus da prova, é transformar a presunçao de inocencia em presunçao de culpabilidade, pois, na prática, isto significa que ou o acusado prova a sua inocencia ou é condenado. Arrepia-me do se ler democratas a defenderem isto, os mesmo democratas que se insurgem contra as opressões e abusos.
Abraço.


De João Carvalho a 24 de Novembro de 2009 às 16:25
Tenho dificuldade em aceitar o alargamento da inevitável devassa da privacidade a que já estamos sujeitos hoje em dia, meu caro Ricardo. Mas também é verdade que o poder político (o poder executivo, sobremaneira) nunca se manifesta muito aberto a alargar os meios da Justiça. Percebe-se...


De Ricardo Sardo a 24 de Novembro de 2009 às 19:24
Compreendo a sua posição. Mas no caso do sigilo bancário, sou a favor, desde que, como é obvio, respeite determinadas regras, nomeadamente a da autorização judicial, em que o pedido terá de ser devidamente fundamentado e um juiz autorizar. Alias, isso já é possivel com a actual legislaçao, se bem que possa (e deva) ser alargado o ambito da sua possibilidade. Porventura, muitos defenderao o levantamento e automatico, mesmo sem autorizaçao de um juiz. Isso é que ja nao.


De João Carvalho a 24 de Novembro de 2009 às 19:43
Em termos muito precisos (que visem também a celeridade, mas sem automatismos), posso acabar por concordar consigo.


De Pedro Correia a 24 de Novembro de 2009 às 21:46
Inteiramente de acordo consigo neste ponto do seu raciocinio, Ricardo. Sou a favor do levantamento do sigilo bancario, mas sempre com um autorizaçao prévia de um magistrado. Não concebo que as coisas se passem de outra maneira.


De João Carvalho a 24 de Novembro de 2009 às 11:21
Se incluirmos abuso de poder e mais umas coisinhas co-relacionadas, vem-me à ideia o caso do matadouro lá pela Beira, o de Felgueiras e mais um ou dois que já nem consigo precisar. Bem pouco, se considerarmos o que anda há anos a agitar crescentemente o País.


De Pedro Correia a 24 de Novembro de 2009 às 11:25
Pois.


De CPrice a 24 de Novembro de 2009 às 11:25
asim com figuras de peso e (re) conhecimento público Pedro? Não o creio. Mas se me falares de casos de pessoas anónimas condenadas a torto e a direito sem apelo nem agravo e muitas vezes sem possibildidade de defesa, posso mandar-te uma lista.



De Pedro Correia a 24 de Novembro de 2009 às 11:39
Houve aquele benemerito da Bragaparques condenado em 1ª instancia a pagar cinco mil euros. Veremos se em sede de recurso essa quantia nao fica reduzida a uma nota de quinhentinhos.


De Luís Lavoura a 24 de Novembro de 2009 às 11:29
E algum caso de violação de segredo de justiça que tenha sido condenado? O Pedro conhece?


De Pedro Correia a 24 de Novembro de 2009 às 11:37
Basta ter posto a violaçao do segredo de justiça no mesmo plano da corrupçao para ter respondido de algum modo ao que perguntei.


De rosa a 25 de Novembro de 2009 às 21:25
Mas ñ são,ambos, crimes?!


De João Carvalho a 25 de Novembro de 2009 às 21:31
E roubar uma maçã ou matar a avó no banho é a mesma coisa?


De Luís Lavoura a 24 de Novembro de 2009 às 11:32
Eu diria que a violação do segredo de justiça vai de par com a ausência de condenação dos outros crimes. Uma vez que as polícias são incapazes de fazer condenar certos crimes, recorrem à violação do segredo de justiça como forma indireta de obter a condenação (pela opinião pública) de certas pessoas. A violação do segredo de justiça e a não condenação de certos crimes são duas faces de uma mesma moeda, a inoperância ou incapacidade das polícias.


De Pedro Correia a 24 de Novembro de 2009 às 11:38
Se as entidades que investigam crimes se mostram incapazes de combater o crime de corrupçao isso demonstra a falencia do estado de direito em Portugal. Com ou sem segredo de justica.


De Luís Lavoura a 24 de Novembro de 2009 às 11:42
Se as entidades que investigam crimes se mostram incapazes de combater o crime de violação do segredo de justica isso demonstra a falencia do estado de direito em Portugal. Com ou sem corrupção.


De Pedro Correia a 24 de Novembro de 2009 às 15:59
Concluimos, portanto, que não há estado de direito em Portugal, já que o segredo de justiça é violado permanentemente e não há nenhum corrupto condenado neste país das maravilhas.


De javali a 24 de Novembro de 2009 às 12:18
Só me lembro do caso Bragaparques. Mas a pena dá vontade de rir. Bem, as penas fazem cócegas - é certo.


De Pedro Correia a 24 de Novembro de 2009 às 13:50
É o 'estado de direito' a que temos direito (torto)...


De Lúcia a 24 de Novembro de 2009 às 13:01
Condenados por corrupção? De pescado graúdo? Nada.
Tem os dos agentes da BT e nem sei se ainda andam de recurso em recurso ou se já está.

Concordo que tem que se olhar e centrar as atenções nos fins. Mas também nos meios. O segredo de justiça existe por motivos concretos. É importante que se faça cumprir.


De Pedro Correia a 24 de Novembro de 2009 às 13:51
Claro que os meios justos são sempre fundamentais. Mas convém não perder de vista os fins enquanto nos enredamos em intermináveis discussões sobre os meios.


De fernando antolin a 24 de Novembro de 2009 às 18:35
E enquanto se discute segredo de justiça e mais trapalhadas,para variar, do PM, ninguém mais falou de um senhor e da sua empresa que pelos vistos tinham na sua lista de "clientes" quadros das principais empresas do País.Lembram-se ? Parece que foi algo a que deram o nome Face Oculta...

Já agora, alguém se lembra de, aquando dum Prós e Contras sobre o Freeport, duma tirada de Saldanha Sanches acerca do seu receio da eventualidade de haver agentes da justiça "capturados" pelo poder político ?? Foi no início da sua primeira intervenção dessa noite e gostava de o voltar a ouvir falar agora no tema. Só cá por coisas...


De Luísa a 24 de Novembro de 2009 às 14:19
A grande questão, Pedro, que se vê formulada em todos os policiais, é a de saber A QUEM APROVEITA a falência da Justiça e do «Estado de Direito». Aos agentes da Justiça? Não creio. Aproveita, sim, a quem ande a braços com a Justiça. Por isso, é para mim absolutamente óbvio que a falência da Justiça e do Estado de Direito se deve, não à lentidão da primeira – que é de todos os tempos – mas às campanhas de desmoralização e descrédito de que tem sido alvo, lançadas e alimentadas pelo segundo poder, o Executivo, e pelos seus apaniguados, que já todos percebemos que têm, em matérias de corrupção e afins, um historial tenebroso a esconder. Lamentavelmente, a Justiça, que é minimamente escrupulosa e que sempre esteve protegida, e bem, da interferência dos outros poderes, não está agora preparada para reagir a estes ataques na praça pública e, muito menos, para contra-atacar. Custa-me ver a Justiça assim sacrificada, para grande alívio e regozijo dos maus da fita.


De João Carvalho a 24 de Novembro de 2009 às 15:26
Ora bem.


De Francisco a 25 de Novembro de 2009 às 11:09
Discordo muito.
Parte do princípio que os benefícios (para quem quer que sejam) vão ser colhidos depois da falência. O modelo é a empresa da qual se pede falência para ser retalhada em saldo por um AJ? Ou será, a falência pedida porque alguém usa a empresa para fins que não os dos accionistas?
"A quem aproveita?" parece-me uma pergunta interessante e útil. Sugiro que se comece por responder se a justiça "faliu" ou se "está em falência"? Posto de outra forma: A Justiça faliu, quando?


De Lutz a 24 de Novembro de 2009 às 14:32
Ao que sei, não. Curiosamente, só tomei conhecimento do segredo de justiça desde que vivo em Portugal. Nem sei como é na Alemanha (ignorância indesculpável), mas presumo que exista um segredo de justiça, não consigo imagina-lo de outra forma, pelo menos na fase da investigação.
A razão de que se fala tanto dele em Portugal é apenas porque está constantemente violado, e essa violação é, ao que sei, sempre impune.
Isso decerto não é bom. Como não é bom que, a avaliar pelas condenações do delito, a corrupção não existe em Portugal. Mas gostava de saber o que o Pedro depreende dessa contraposição: O segredo de justiça por um lado, que não se consegue obter condenações em casos de corrupção, por outro.
Seria melhor dispensar do segredo de justiça, pelo menos em processos de corrupção? Devia a violação do segredo de justiça ter atenuantes, ou até ser justificado, se ela contribi para a detecção e condenação de casos de corrução. Ou se permite detectar crimes graves, como aquele que os magistrados de Aveiro suspeitam o Sócrates?
Acha que se devia divulgar os conteúdo das escutas? Como jornalista, se tivesse acesso a ele, divulga-lo-ia?


De João Carvalho a 24 de Novembro de 2009 às 15:29
O que costuma dizer-se, meu caro,é que a violação do segredo de Justiça só tem espaço por haver segredo de Justila. Talvez não seja bem assim: a violação do segredo de Justiça encontra espaço por haver falta de justiça.


De Pedro Correia a 24 de Novembro de 2009 às 21:56
Do ponto de vista jornalístico, Lutz, cada caso é um caso - e deve ser analisado sempre à luz do interesse público, sem nunca perder de vista a responsabilidade social do exercício da profissão, aliás consagrada na Constituição e na lei geral. Sendo assim, é por vezes admissível que sejam violadas algumas normas legais - o sigilo da correspondência, por exemplo - sempre que outro valor mais elevado seja atendível. Há exemplos recentes disto. O que aqui enunciei vale também para a violação do 'segredo de justiça', que aliás é sempre violado num momento anterior à sua publicação num órgão de informação. Se o interesse público prevalecer, essa peça processual deve ser publicada. Qualquer litígio nesta matéria será obviamente decidido em sede judicial.
O que não pode nem deve prevalecer é o império absoluto do segredo da justiça. Este segredo existe fundamentalmente para proteger a investigação do processo e só deve existir enquanto o inquérito decorrer e nunca para além desse prazo.


De Daniel Santos a 24 de Novembro de 2009 às 21:10
Eu não... infelizmente.


De Pedro Correia a 24 de Novembro de 2009 às 21:57
Pois, Daniel. Também eu não.


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